O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141, que põe fim à escala 6x1 — seis dias de trabalho para um de descanso — e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem corte de salário. O texto nasceu da PEC 221/2019 e foi aprovado no Senado na quarta-feira (14), nos dois turnos exigidos, por 75 votos a 1 em cada votação.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República, segundo a Agência Brasil. A oposição havia tentado impedir que a proposta fosse a plenário, mas liberou a bancada depois que a sessão foi marcada, e a maioria de seus senadores acompanhou o texto. Lideranças oposicionistas não compareceram à promulgação.
A transição leva 14 meses, em dois degraus
A emenda não entra em vigor de uma vez. O calendário tem dois degraus:
- Em até 60 dias a partir da publicação, todo empregado passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais;
- Doze meses depois desse primeiro corte — ou seja, cerca de 14 meses após a promulgação —, o teto chega a 40 horas semanais, também sem redução de salário.
Cláusulas de contrato e de acordo incompatíveis com as novas regras perdem validade ao fim do prazo de 60 dias. Jornadas que já são de 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional.
Um cálculo simples dimensiona a fase intermediária: 42 horas distribuídas em cinco dias dão 8h24 por dia — pouco mais do que as 8 horas que a Constituição fixa como limite diário ao fim da transição. É essa diferença que passa a ser tratada como hora extra quando o período de adaptação terminar.
O que o acordo coletivo ainda pode fazer
A emenda deixa espaço para negociação. Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. A compensação de folgas é admitida, com média de dois dias por semana ao longo do mês e pelo menos um descanso a cada sete dias, informa a Agência Senado.
Categorias com jornadas especiais podem compensar sábados ou domingos trabalhados, mantida essa média de duas folgas remuneradas por semana. Na leitura da Agência Brasil, a regra de compensação dentro do mesmo mês-calendário mantém de pé a possibilidade de um regime semelhante à 6x1 quando houver acordo coletivo — ponto que deve alimentar a discussão sobre a regulamentação.
Diploma superior, terceirizados e pequenos negócios
Empregados com diploma de ensino superior que recebam a partir de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social — hoje R$ 21.188,87 — ficam fora das regras de duração e controle de jornada, desde que a negociação direta preserve o repouso semanal.
Para terceirizados da administração pública o prazo é mais longo: 12 meses após a promulgação. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias, porém, já precisam seguir a nova jornada.
A emenda também abre caminho para uma lei complementar futura com medidas transitórias de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. "Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta, na sessão.
Na mesma sessão, a aposentadoria dos agentes de saúde
O Congresso promulgou junto a Emenda Constitucional nº 140, originada da PEC 14/2021, que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, e também para agentes indígenas de saúde e de saneamento. A proposta havia sido aprovada no Senado em julho, por 73 votos a 1.
Pela regra permanente, a aposentadoria passa a ser possível aos 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. A transição começa em idades menores — 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030 — e sobe gradualmente até 2041. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o fim de 2028 para regularizar os vínculos desses profissionais.
"A Constituição ficou mais cidadã"
Na sessão, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, disse que a dupla promulgação "transforma duas lutas históricas em direitos" e afirmou que foi preciso "muita coragem" para enfrentar o tema. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que "a Constituição ficou mais cidadã" e comparou a resistência à proposta com a que houve contra o 13º salário, nos anos 1960: "Não quebrou as empresas."
Lula também delimitou o alcance da mudança ao dizer que "ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso".
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.




