O governo federal publicou nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União o Decreto 13.138, assinado na véspera, que regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos — a Lei 14.852, sancionada em maio de 2024. Até agora a lei existia sem as regras de aplicação; o decreto é o que a torna operante, e entra em vigor na data da publicação.
O texto trata jogos eletrônicos como obra audiovisual interativa e produto cultural, e é dessa definição que decorre a parte mais concreta da medida.
O dinheiro: Ancine e Fundo Setorial
O artigo 6º atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a tarefa de disciplinar como o setor acessa os mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993). A agência também deverá propor os critérios de apresentação de projetos de jogos ao Fundo Setorial do Audiovisual, de cuja secretaria executiva é responsável, e definir o que caracteriza um jogo brasileiro independente.
Na prática, é a porta de entrada do setor nos editais e nos incentivos fiscais que já financiam cinema e televisão no país — algo que estúdios de games pediam desde a aprovação da lei. O decreto também prevê simplificar a importação de ferramentas consideradas essenciais ao desenvolvimento.
Game Brasil, repositório e rede de formação
Os artigos 8º e 9º criam o Game Brasil, descrito no decreto como "plataforma pública e gratuita destinada a catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros", sob coordenação do Ministério da Cultura. A plataforma poderá manter um repositório de jogos financiados com dinheiro público, disponível a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados os direitos de autor e a propriedade industrial.
O ministério também poderá articular uma rede nacional voluntária de espaços de formação, experimentação e pesquisa, aberta a universidades, laboratórios, estúdios, museus, incubadoras e parques tecnológicos, e oferecer formação pela Escola Solano Trindade. Ao Ministério da Educação cabe apoiar cursos, pesquisa e extensão, inclusive pelo Pronatec, com prioridade de acesso e permanência para grupos socialmente vulneráveis ou sub-representados no setor.
E-sport entra no Sistema Nacional do Esporte
Os artigos 18 e 19 reconhecem os esportes eletrônicos como atividade esportiva competitiva, individual ou por equipes. As organizações do segmento poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), observada a legislação esportiva, e o Ministério do Esporte fica encarregado de incluir a modalidade nas políticas de formação de atletas, competições, pesquisa, integridade, inclusão e acessibilidade.
Saúde, treinamento e proteção de crianças
Os artigos 16 e 17 dão ao Ministério da Saúde a competência de regulamentar usos terapêuticos de jogos, com finalidades, parâmetros de uso e requisitos técnicos e sanitários. Jogos usados em treinamento por simulação terão de atender a critérios mínimos de fidelidade da simulação, desenho instrucional, desempenho técnico, usabilidade e acessibilidade, segurança e privacidade, proteção de dados pessoais, tempo adequado de uso e supervisão humana proporcional ao risco.
A execução da política deve observar as regras de proteção de crianças e adolescentes, e os fornecedores devem adotar medidas de desenho universal e acessibilidade nos jogos e em suas comunidades oficiais.
Os números do setor
Na assinatura, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, resumiu a tese do decreto em uma frase: "Game é cultura, game é audiovisual." Segundo ela, o país tem cerca de 115 milhões de jogadores e o mercado movimenta entre R$ 12 bilhões e R$ 13 bilhões por ano, o que coloca o Brasil entre os maiores do mundo em consumo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez a leitura inversa do mesmo número: "O Brasil não pode se limitar a ser um grande mercado consumidor de jogos criados em outros países." É aí que está a aposta do decreto — a distância entre um mercado grande de consumo e uma indústria exportadora não se fecha com reconhecimento jurídico, mas sem acesso a fomento ela tampouco começa a se fechar.
A lei de 2024 alcança jogos para computadores, consoles, celulares e plataformas online, incluindo realidade virtual e aumentada, e não se aplica a apostas esportivas, jogos de azar ou outras modalidades com premiação em dinheiro.
Com informações do Planalto (texto do Decreto 13.138/2026), da Agência Brasil e do Ministério da Cultura.




