O Office of Foreign Assets Control (OFAC, escritório de controle de ativos estrangeiros) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitiu na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, uma versão alterada da licença que permite financiar a ajuda pelo terremoto duplo que atingiu a costa norte da Venezuela em 24 de junho. A Licença Geral 60A substitui a 60 e vale até 21 de abril de 2027 — seis meses além do vencimento que estava marcado para 23 de outubro.
A autorização não derruba as sanções: abre, dentro delas, um conjunto delimitado de operações. Permite as transações ligadas às tarefas de socorro que de outro modo estariam proibidas pelo Venezuela Sanctions Regulations (regulamento de sanções à Venezuela, 31 CFR parte 591) e, em particular, o processamento e a transferência de recursos para dentro e para fora do país, inclusive quando quem ordena a remessa é pessoa de um terceiro país, desde que o movimento sustente essas tarefas.
O que muda para os bancos
O ponto prático está na cadeia de pagamentos. Uma instituição norte-americana que recebe uma transferência destinada à Venezuela precisa determinar se a operação está autorizada, e é essa verificação que na prática trava os envios. A licença mantém a regra que a versão anterior já trazia: bancos e remessadoras registradas nos Estados Unidos podem se apoiar na informação prestada por quem ordena a transferência para estabelecer se o movimento se encaixa na autorização, salvo se souberem — ou tiverem motivos para saber — que não cumpre os requisitos.
Os limites também continuam de pé. A licença não desbloqueia bens congelados sob o regime venezuelano, não autoriza operações proibidas por outras ordens executivas que ela não menciona e não dispensa o cumprimento de outras normas federais, entre elas os controles de exportação administrados pelo Departamento de Comércio. Junto com a licença, a OFAC publicou uma versão alterada de sua pergunta frequente nº 1.263.
A 60 original havia sido emitida em 25 de junho, um dia depois dos tremores, e complementa a Licença Geral 29, autorização permanente que cobre o trabalho humanitário, de direitos humanos e de construção da paz de organizações sem fins lucrativos que precisem tratar com o governo da Venezuela.
O desastre que a licença acompanha
Os dois tremores de 24 de junho ocorreram com cerca de 39 segundos de diferença no município de Veroes, no estado de Yaracuy, sobre o sistema de falhas de San Sebastián. O United States Geological Survey (USGS, serviço geológico dos Estados Unidos) atribuiu a eles magnitudes de 7,2 e 7,5; outras agências os leram como um único evento complexo de magnitude maior. O tremor foi sentido em La Guaira, Caracas, Carabobo, Aragua, Miranda, Trujillo, Falcón e Yaracuy, e também na Colômbia, no norte do Brasil e no Caribe insular.
O último balanço oficial divulgado pela imprensa, do boletim de 24 de agosto, colocava o número de mortos em 6.509, contra 6.438 do boletim anterior, e registrava 226.696 pessoas atendidas em hospitais. O mesmo documento informava a avaliação de 60.785 moradias: 35.545 habitáveis, 14.239 com acesso restrito e 11.001 em risco alto. O ministro do Interior, Diosdado Cabello, calculou que o impacto alcança cerca de 70 mil famílias e disse que em La Guaira desabaram mais de cem edifícios.
A prorrogação chega enquanto Washington e Caracas mantêm contatos sobre uma transição política, terreno em que as licenças gerais vêm funcionando como o ajuste fino do regime de sanções: em junho a OFAC já havia emitido a Licença Geral 59, sobre manutenção e segurança de aeronaves da Conviasa, e alterado as cláusulas de lei aplicável de outras sete autorizações.
Com informações do Office of Foreign Assets Control do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, El Nacional, Finanzas Digital, La Patilla, Charity & Security Network, Baker McKenzie, El Diario e Infobae.




