O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou na sexta-feira (16), por unanimidade, a decisão que proíbe a Meta de restringir o alcance de publicações sobre os candidatos à Presidência da República. A ordem alcança o Facebook e determina que a empresa deixe de reduzir a distribuição desses conteúdos, de excluí-los das recomendações e de limitar sua aparição nas buscas. O descumprimento foi fixado em multa diária de R$ 500 mil.
A decisão referendada é do ministro Marco Aurélio Bellizze, que atua como juiz auxiliar da Corte, e havia sido tomada na véspera, em 15 de outubro. Ao concedê-la, Bellizze classificou a própria avaliação como preliminar — ou seja, uma ordem para valer já, antes do exame de fundo do caso.
O que disparou a ordem
A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição, levou ao TSE um problema específico: os comandos de geração de imagem da inteligência artificial da Meta não produziam imagens do presidente, enquanto imagens do senador Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário no segundo turno, eram liberadas. O pedido tratava de tratamento desigual entre as duas candidaturas, não de censura a um conteúdo em particular.
É uma diferença que importa para entender a ordem: o que o TSE determinou não foi a permissão ou a proibição de um tema, e sim a simetria. A Corte não disse qual conteúdo a plataforma deve distribuir — disse que ela não pode distribuir menos o de um candidato do que o do outro.
Como o plenário votou
O referendo foi unânime. Acompanharam Bellizze, que também se manifestou, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli.
O que a Meta respondeu
A empresa informou que passou a vetar temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, conforme o que o TSE exigiu. "Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil", diz a nota, a companhia "proibimos temporariamente a recomendação de candidatos". A Meta acrescentou que adotou medidas adicionais para que comandos com apenas o primeiro nome ou o número do candidato também não gerem imagens.
O calendário aperta
A ordem chega na reta final da campanha: o segundo turno é em 25 de outubro. Segundo a Agência Brasil, em 22 de outubro começam os períodos de restrição previstos no calendário eleitoral — a janela em que decisões sobre propaganda na internet têm cada vez menos tempo para produzir efeito prático antes da votação.
Com informações da Agência Brasil e do JOTA.




