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MP obriga operadoras a autenticar chamadas e bloqueia por 15 dias quem disparar ligações em massa

Publicada nesta terça no Diário Oficial, a Medida Provisória 1.396 dá 60 dias à Anatel para regulamentar e corta a capacidade de originar chamadas de quem passar de 1.000 ligações por acesso — ou 10 mil no dia — com 85% delas curtas.

Por Redação RecortNews
Homem usa o celular na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, em agosto de 2026.
Homem usa o celular na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, em agosto de 2026.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, que muda a forma como uma chamada telefônica chega ao aparelho de quem recebe. A partir da regulamentação, toda ligação precisará carregar uma marca de autenticação da operadora em que nasceu — e a operadora que entrega a chamada terá de conferir essa marca antes de completá-la.

O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trata de três frentes: autenticar, identificar e bloquear. A supervisão fica com a Anatel, que tem 60 dias a partir da publicação para editar ou atualizar as normas — prazo que se encerra em meados de dezembro.

Como a autenticação funciona

A MP divide a responsabilidade em três etapas do percurso de uma ligação:

  • a prestadora de origem autentica a chamada feita em sua rede;
  • as operadoras de trânsito preservam essa autenticação ao longo do caminho;
  • a prestadora de terminação, que entrega a ligação, verifica a marca antes de completar.

Chamadas que chegarem sem autenticação devem ser bloqueadas nessa última etapa, com as exceções que a agência vier a definir. Ligações e mensagens cujo código de acesso estiver em desacordo com as normas da Anatel também devem ser interrompidas.

Quando quem liga é uma empresa, a operadora que entrega a chamada passa a ter de exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo — hoje a tela costuma mostrar apenas um número.

A base nacional de numeração

A medida cria uma base de dados centralizada dos recursos de numeração, com o registro de quem é titular de cada número. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro inclui nome empresarial, CNPJ e logotipo. As prestadoras que detêm faixas de numeração ficam obrigadas a fornecer e manter essas informações atualizadas, e a gestão da base pode ser exercida por um integrante técnico designado ou credenciado pela Anatel.

É essa base que dá sustentação à identificação do chamador: sem um cadastro confiável de titulares, mostrar o nome de quem liga seria apenas repetir o que o próprio originador declara.

O gatilho do bloqueio de 15 dias

O ponto mais concreto da MP é o critério numérico para caracterizar uso abusivo. Perde a capacidade de originar chamadas por 15 dias o usuário que, no mesmo dia e no mesmo serviço, combinar duas condições:

  • originar mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10 mil no total, somando todos os seus acessos; e
  • ter pelo menos 85% dessas chamadas classificadas como curtas.

A MP define chamada curta como a que não é completada, a que cai na caixa postal e a que é completada com duração de até 6 segundos — o padrão típico de disparo automático, em que o sistema liga para muitos números e desliga em quem não atende de imediato.

Ficam de fora do conceito de uso abusivo as ligações originadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

Os prazos são escalonados. Em 30 dias passam a valer o bloqueio de códigos de acesso em desacordo com as normas da agência e o limite de 1.000 chamadas por acesso. As demais obrigações — autenticação, bloqueio do que não estiver autenticado, identificação de pessoas jurídicas e a base centralizada — só entram em vigor com a regulamentação da Anatel, nos prazos que a própria agência fixar. O descumprimento sujeita as prestadoras às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.

Por ser medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Com informações da Agência Brasil e do Poder360, e do texto da Medida Provisória nº 1.396/2026 publicado no Diário Oficial da União.