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Esportes

Nova lei obriga clube formador a manter equipe feminina em 180 dias e limita a quatro as atletas não profissionais na elite

A Lei 15.522, publicada em 29 de setembro, torna o futebol feminino prioridade da política esportiva nacional e prevê redução gradual do número de atletas sem contrato até a profissionalização completa

Por Redação RecortNews
A seleção brasileira de futebol feminino antes da partida contra o Japão na SheBelieves Cup, em fevereiro de 2019.
A seleção brasileira de futebol feminino antes da partida contra o Japão na SheBelieves Cup, em fevereiro de 2019.Foto: Jamie Smed/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O futebol feminino brasileiro ganhou uma regra permanente, e ela vem com prazo. A Lei 15.522, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional e obriga as entidades formadoras de futebol a manter também equipes femininas — exigência que entra em vigor em 180 dias, prorrogáveis por igual período.

O texto nasceu do Projeto de Lei 4.578/2025, de autoria do Poder Executivo, e passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes da sanção. Os demais dispositivos valem desde a publicação; apenas a obrigação sobre os clubes formadores tem a carência de seis meses.

O número que muda o contrato das jogadoras

O ponto mais concreto da lei está no artigo 6º, e é um teto: o número de atletas não profissionais que cada equipe pode inscrever em competição profissional passa a ser limitado.

  • Divisão principal: até 4 atletas não profissionais por equipe
  • Demais divisões nacionais e divisão principal estadual: até 6
  • Outras competições profissionais: até 8

A lei determina ainda que o Executivo estabeleça uma redução gradual desses limites até a profissionalização completa. É o mecanismo central do texto: em vez de decretar que toda jogadora tenha contrato amanhã, a norma aperta o funil ano a ano, e quem quiser inscrever time na elite precisa ir convertendo atleta amadora em profissional para caber no teto.

As dez diretrizes

O artigo 3º lista dez diretrizes, entre elas o exercício pleno do direito fundamental ao esporte, a promoção de equidade que considere desigualdades territoriais e socioeconômicas, o respeito aos direitos ligados à gravidez e à maternidade, o combate à discriminação, ao racismo e à violência contra mulheres, o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres e a ampliação da participação feminina na gestão, na direção técnica e na arbitragem.

A coordenação fica com o Ministério do Esporte, a quem cabe promover condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador, fortalecer competições e estimular a criação de equipes de base, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes. A lei também altera três leis esportivas anteriores e assegura às entidades formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios já garantidos às do futebol masculino. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem atuar em cooperação.

Chegar nove meses antes da Copa em casa não é coincidência

O calendário ajuda a entender a pressa. A Copa do Mundo Feminina de 2027 está marcada para 24 de junho a 25 de julho, e o Brasil é o país-sede — pouco mais de nove meses depois da publicação da lei. Uma norma que obriga clube formador a ter time feminino e que reduz o espaço para atleta sem contrato tende a ser medida pelo que estiver de pé quando o torneio começar, e o prazo de 180 dias vence antes dele, a menos que seja prorrogado.

O que a lei não traz é dinheiro novo nem sanção explícita para quem não cumprir: ela fixa diretrizes, obrigação e tetos, e remete ao Executivo a regulamentação da redução gradual. O tamanho do efeito vai depender, portanto, do decreto que vier depois.

Com informações do Diário Oficial da União, do Portal da Câmara dos Deputados e da Agência Brasil.