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Política

Fux derruba decisão de Dino e manda plataformas tirarem do ar posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro deu 24 horas para X, Meta, ByteDance e Google voltarem a cumprir a ordem do TSE e levou as duas decisões ao plenário

Por Redação RecortNews
O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2012.
O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2012.Foto: José Cruz/ABr/Wikimedia Commons, CC BY 3.0

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (28) a decisão do colega Flávio Dino que havia derrubado uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar publicações associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Com isso, a ordem de remoção volta a valer. Fux deu prazo de 24 horas para que as plataformas — X, Meta (Instagram, Facebook e Threads), ByteDance (TikTok) e Google — restabeleçam o cumprimento das decisões do TSE anteriores ao despacho de Dino.

A sequência das decisões

O caso se desenrolou em quatro dias, a cinco dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro:

  • o ministro André Mendonça, no exercício de função no TSE, determinou que as plataformas removessem as publicações. Segundo a Agência Brasil, a ordem previa multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento;
  • no domingo (27), Flávio Dino, no STF, cassou a ordem eleitoral e mandou restabelecer os posts, invocando a proteção à liberdade de expressão e observando que a publicação do humorista Antonio Tabet, uma das alcançadas pela medida, não citava explicitamente o nome do candidato. O conteúdo associava a família do candidato a milícias e a um ataque à imagem da santa;
  • na noite de segunda-feira, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu o quadro anterior.

O argumento de Fux

A decisão é monocrática e foi proferida no RE 1.057.258, o recurso extraordinário em que o Supremo discute a responsabilidade das plataformas por conteúdo publicado por terceiros.

O ponto central do despacho é processual, não de mérito sobre o conteúdo dos posts. Fux sustentou que Dino usou uma reclamação de natureza subjetiva — isto é, entre partes determinadas — para alcançar um caso diverso, com outras partes. Nas palavras do ministro, "a reclamação de natureza subjetiva produziu, assim, efeitos erga omnes, sem processo, sem partes e sem paradigma que os autorizasse".

Fux enquadrou a questão como combate ao abuso do direito, e não como restrição à liberdade de expressão, e encaminhou ao plenário do STF o exame conjunto das duas decisões — a dele e a de Dino. Não há data marcada para o julgamento.

É o segundo episódio em poucos dias a levar a disputa eleitoral ao Supremo: na semana passada, a Corte condenou o deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar a deputada Tabata Amaral.

Com informações do Conjur, da Agência Brasil e da CartaCapital.