A mulher que obtém uma medida protetiva e é afastada do trabalho por decisão judicial passa a ter o salário garantido — e o pagamento, depois das duas primeiras semanas, sai do INSS. É o que determina o parecer vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (1º).
A divisão ficou assim: o empregador paga os 15 primeiros dias e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca com o restante, até o limite de seis meses de afastamento. O vínculo de emprego é mantido durante todo o período.
A lacuna que durou duas décadas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa o afastamento do trabalho por até seis meses para a mulher sob medida protetiva. O texto, porém, nunca disse quem pagaria por esse período — uma omissão que, na prática, transferia à vítima o custo de se proteger.
O impasse foi resolvido em junho de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.370 de repercussão geral e fixou tanto o direito à remuneração durante o afastamento quanto a manutenção do contrato de trabalho. O parecer assinado agora é o passo seguinte: por ser vinculante, obriga toda a administração pública federal a seguir o entendimento, sem que cada caso precise voltar à Justiça.
Quem paga quando não há vínculo com a Previdência
Para quem não é segurada do INSS, o pagamento cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme a indicação do juiz que concedeu a medida protetiva. Em qualquer dos casos, a conta não termina ali: o agressor pode ser acionado em ação regressiva para ressarcir o valor pago pelo poder público.
Como o benefício funciona
O desenho do benefício afasta as exigências habituais da Previdência:
- sem carência — não é preciso tempo mínimo de contribuição;
- sem desconto previdenciário sobre o valor recebido;
- o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria;
- o atendimento é prioritário e sigiloso.
O INSS tem 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar a concessão. Até lá, não há ainda o detalhamento operacional de como o pedido será apresentado nas agências e no aplicativo do instituto.
Com informações de Agência Brasil e Consultor Jurídico (ConJur), com base no parecer da AGU e na decisão do STF no Tema 1.370.




