A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta terça-feira o governo federal a voltar a deportar imigrantes para países que não são o seu, congelando a decisão de um juiz de primeira instância enquanto os ministros julgam a disputa por inteiro.
A decisão, publicada em 29 de setembro de 2026, acolheu o pedido de suspensão apresentado pelo governo no caso Department of Homeland Security v. D.V.D., nº 26-426, e suspendeu a sentença de 25 de fevereiro de 2026 do tribunal federal de primeira instância do Distrito de Massachusetts. No mesmo ato, a Corte aceitou julgar o mérito e marcou a sustentação oral para dezembro.
Três ministras — Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson — negariam o pedido. Nenhuma delas escreveu voto separado, de modo que a decisão não traz fundamentação declarada de nenhum dos lados.
A decisão que ficou suspensa
O juiz Brian Murphy havia concluído que a orientação do governo sobre as chamadas remoções para terceiros países não dava às pessoas chance real de alegar que sofreriam tortura ou perseguição no país para onde estavam prestes a ser enviadas. Sua decisão exigia notificação prévia e oportunidade de ser ouvido antes de a remoção acontecer. Essa exigência está agora suspensa.
O caso chegou aos ministros depois de semanas de idas e vindas na pauta de urgência. O governo pediu em 24 de setembro que a Corte derrubasse as restrições, e os advogados dos imigrantes pediram em 28 de setembro que a decisão de primeira instância fosse mantida. A suspensão resolve esse embate a favor do governo, por ora.
O que a Corte aceitou decidir
A lista de decisões do dia enumera as questões que os ministros vão examinar em dezembro:
- se o tribunal de primeira instância tinha competência para julgar os pedidos;
- se podia conceder tutela declaratória coletiva e anular o ato com base na Administrative Procedure Act (a lei federal que rege os atos da administração);
- se a orientação do governo sobre remoções para terceiros países violou a legislação de imigração, garantias constitucionais ou acordos internacionais.
As duas primeiras tratam do poder de um único juiz federal de barrar uma política nacional — questão a que a Corte tem voltado repetidamente durante este governo. Só a terceira alcança a política em si.
A prática em discussão
Uma remoção para terceiro país manda a pessoa para um Estado que não é o de sua nacionalidade nem, na maioria dos casos, um lugar onde ela tenha vivido. O recurso é usado quando o país de origem se recusa a receber o deportado de volta. Segundo o Roll Call, pessoas já foram removidas sob essa política para destinos como El Salvador, Líbia e Sudão do Sul.
A lei federal americana proíbe mandar alguém para um país onde essa pessoa provavelmente será torturada. A posição do governo é que uma garantia genérica dada pelo Estado de destino cumpre essa exigência. Os autores da ação sustentam que uma promessa em abstrato não responde à alegação concreta de um indivíduo sobre o que lhe aconteceria ao desembarcar — e é por isso, dizem, que a audiência é necessária.
O que vem agora
Uma suspensão não é decisão de mérito. Ela expressa o juízo da Corte sobre quem deve suportar o risco de um erro enquanto o caso corre, e aqui esse juízo pesou contra os imigrantes abrangidos pela ação coletiva. A prática pode ser retomada imediatamente; a decisão final deve sair até o fim do ano judiciário, em junho de 2027.
Com informações da lista de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos de 29 de setembro de 2026, do Roll Call e do SCOTUSblog.




