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Suprema Corte dos EUA vai julgar o caso de um brasileiro preso sem audiência de fiança após uma década no país

Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha foi detido em Massachusetts em 2025 sob uma regra escrita para quem é parado na fronteira. Cinco tribunais de apelação divergem, e os juízes vão decidir.

Por Redação RecortNews
O prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington, visto da Biblioteca do Congresso em 2023.
O prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington, visto da Biblioteca do Congresso em 2023.Foto: Packer1028/Wikimedia Commons, CC0

A Suprema Corte dos Estados Unidos informou na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, que vai decidir se o governo federal pode manter presos, por todo o tempo do processo de deportação, imigrantes detidos dentro do país — sem nenhuma audiência em que um juiz possa arbitrar fiança.

O caso chega aos ministros com o nome de um brasileiro. Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha morava nos Estados Unidos havia mais de dez anos quando o Immigration and Customs Enforcement (ICE, o serviço de imigração e alfândega americano) o deteve em Massachusetts, em 2025. Ele pediu audiência de fiança. O governo respondeu que ele não tinha esse direito.

O que a regra mudou

Em julho de 2025, o ICE orientou seus agentes a tratar todo mundo em processo de deportação que tivesse entrado no país sem admissão formal como "requerente de admissão" — a categoria jurídica de quem se apresenta num posto de fronteira. A lei diz que essa pessoa "deve ser detida".

O efeito prático é o que importa. Até então, quem era preso longe da fronteira, depois de anos morando e trabalhando no país, costumava ser enquadrado em outro dispositivo, que permite ao juiz de imigração avaliar risco de fuga e periculosidade e fixar fiança. Com a orientação de 2025, essa audiência some — não importa há quanto tempo a pessoa esteja no país, e inclusive para quem entrou sob liberdade condicional humanitária (parole).

As instâncias inferiores não aceitaram em silêncio. Segundo o relato do SCOTUSblog sobre as petições, juízes federais de primeira instância já decidiram contra a orientação mais de 9.300 vezes.

Divergência em cinco tribunais

O Segundo Circuito decidiu a favor de Barbosa da Cunha e determinou que ele tivesse audiência de fiança, acompanhando o Sexto e o Décimo Primeiro. O Quinto e o Oitavo foram no sentido oposto e validaram a prisão obrigatória para acusados de entrar ou permanecer sem autorização.

Foi essa divisão que o governo apontou ao pedir a intervenção da Corte, descrevendo o resultado como uma colcha de retalhos inviável na aplicação da lei de imigração. A American Civil Liberties Union (ACLU), que representa Barbosa da Cunha, sustenta que o governo estica uma regra de fronteira para cobrir prisões em qualquer ponto do país.

O processo está autuado como Rhoney v. Barbosa da Cunha, nº 26-104. O SCOTUSblog espera sustentação oral no começo de 2027, o que colocaria a decisão antes do fim do ano judiciário, em junho.

O tamanho do que está em jogo

A ACLU disse à Corte que milhões de não cidadãos podem ser alcançados pela política. Aaron Reichlin-Melnick, analista de política migratória, resumiu assim ao Courthouse News Service: uma vitória do governo "liberaria a detenção civil em massa e de longa duração num nível não visto desde o internamento dos japoneses na Segunda Guerra Mundial".

Para o leitor brasileiro o caso não é abstrato. Os brasileiros estão entre os maiores grupos de imigrantes recentes sem status permanente nos Estados Unidos, e a pergunta que a Corte aceitou responder — se uma década de residência garante uma audiência diante de um juiz, ou nada — vale igualmente para todos eles.

No mesmo dia, os ministros também aceitaram julgar uma disputa de zoneamento religioso no Kentucky e um caso da Dakota do Norte sobre aposentadoria militar em acordos de divórcio.

Com informações do SCOTUSblog, do Courthouse News Service, da PBS NewsHour e da lista de decisões da Suprema Corte de 1º de outubro de 2026.