A Suprema Corte dos Estados Unidos informou na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, que vai decidir se o governo federal pode manter presos, por todo o tempo do processo de deportação, imigrantes detidos dentro do país — sem nenhuma audiência em que um juiz possa arbitrar fiança.
O caso chega aos ministros com o nome de um brasileiro. Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha morava nos Estados Unidos havia mais de dez anos quando o Immigration and Customs Enforcement (ICE, o serviço de imigração e alfândega americano) o deteve em Massachusetts, em 2025. Ele pediu audiência de fiança. O governo respondeu que ele não tinha esse direito.
O que a regra mudou
Em julho de 2025, o ICE orientou seus agentes a tratar todo mundo em processo de deportação que tivesse entrado no país sem admissão formal como "requerente de admissão" — a categoria jurídica de quem se apresenta num posto de fronteira. A lei diz que essa pessoa "deve ser detida".
O efeito prático é o que importa. Até então, quem era preso longe da fronteira, depois de anos morando e trabalhando no país, costumava ser enquadrado em outro dispositivo, que permite ao juiz de imigração avaliar risco de fuga e periculosidade e fixar fiança. Com a orientação de 2025, essa audiência some — não importa há quanto tempo a pessoa esteja no país, e inclusive para quem entrou sob liberdade condicional humanitária (parole).
As instâncias inferiores não aceitaram em silêncio. Segundo o relato do SCOTUSblog sobre as petições, juízes federais de primeira instância já decidiram contra a orientação mais de 9.300 vezes.
Divergência em cinco tribunais
O Segundo Circuito decidiu a favor de Barbosa da Cunha e determinou que ele tivesse audiência de fiança, acompanhando o Sexto e o Décimo Primeiro. O Quinto e o Oitavo foram no sentido oposto e validaram a prisão obrigatória para acusados de entrar ou permanecer sem autorização.
Foi essa divisão que o governo apontou ao pedir a intervenção da Corte, descrevendo o resultado como uma colcha de retalhos inviável na aplicação da lei de imigração. A American Civil Liberties Union (ACLU), que representa Barbosa da Cunha, sustenta que o governo estica uma regra de fronteira para cobrir prisões em qualquer ponto do país.
O processo está autuado como Rhoney v. Barbosa da Cunha, nº 26-104. O SCOTUSblog espera sustentação oral no começo de 2027, o que colocaria a decisão antes do fim do ano judiciário, em junho.
O tamanho do que está em jogo
A ACLU disse à Corte que milhões de não cidadãos podem ser alcançados pela política. Aaron Reichlin-Melnick, analista de política migratória, resumiu assim ao Courthouse News Service: uma vitória do governo "liberaria a detenção civil em massa e de longa duração num nível não visto desde o internamento dos japoneses na Segunda Guerra Mundial".
Para o leitor brasileiro o caso não é abstrato. Os brasileiros estão entre os maiores grupos de imigrantes recentes sem status permanente nos Estados Unidos, e a pergunta que a Corte aceitou responder — se uma década de residência garante uma audiência diante de um juiz, ou nada — vale igualmente para todos eles.
No mesmo dia, os ministros também aceitaram julgar uma disputa de zoneamento religioso no Kentucky e um caso da Dakota do Norte sobre aposentadoria militar em acordos de divórcio.
Com informações do SCOTUSblog, do Courthouse News Service, da PBS NewsHour e da lista de decisões da Suprema Corte de 1º de outubro de 2026.




