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Tribunal americano barra deportações para terceiros países, e governo recorre à Suprema Corte

A corte de apelações de Boston derrubou a própria suspensão em 24 de setembro, tornando a decisão imediata; um dia depois, o governo entrou com pedido de emergência em Washington.

Por Redação RecortNews
O John Joseph Moakley United States Courthouse, em Boston, sede da corte federal de apelações do First Circuit, em setembro de 2024.
O John Joseph Moakley United States Courthouse, em Boston, sede da corte federal de apelações do First Circuit, em setembro de 2024.Foto: 4300streetcar/Wikimedia Commons, CC BY 4.0

Está em vigor a decisão de uma corte federal de apelações que proíbe os Estados Unidos de deportar imigrantes para países que nunca foram mencionados em seus processos de remoção. O governo Trump levou o caso à Suprema Corte.

A sequência se deu em uma semana. Em 18 de setembro de 2026, a U.S. Court of Appeals for the First Circuit (corte federal de apelações com sede em Boston) confirmou em grande parte uma decisão de primeira instância de fevereiro e anulou a política do Department of Homeland Security (o ministério da Segurança Interna americano) conhecida como remoção para terceiro país. Em 24 de setembro, a mesma corte derrubou a suspensão que havia concedido em 16 de março e que permitia manter a política em funcionamento enquanto o recurso corria. Em 25 de setembro, o governo entrou com um pedido de emergência para que a Suprema Corte suspenda a decisão.

O que a corte exigiu

A política em disputa permitia ao DHS enviar pessoas com ordem final de deportação para um país diferente do de origem, sem informá-las do destino. A corte de apelações decidiu que isso não pode ser feito às escuras: antes da remoção, a pessoa precisa receber aviso efetivo do destino pretendido e uma oportunidade real de dizer que teme perseguição ou tortura naquele lugar.

O raciocínio, como resumiu a organização Human Rights First, é que o departamento "não pode driblar as proteções contra perseguição e tortura simplesmente mudando o destino da deportação". O caso, D.V.D. v. Department of Homeland Security, abrange uma classe nacional de estrangeiros com ordem final de deportação que foram enviados, ou corriam o risco de ser enviados, a países nunca identificados durante seus processos migratórios. Muitos já haviam obtido proteção contra o retorno ao próprio país justamente por causa do risco de perseguição ou tortura lá.

O argumento do governo

Na petição em Washington, o governo sustenta que o DHS pode realizar essas remoções quando o país receptor oferece garantias críveis de que a pessoa não será perseguida nem torturada, e que as instâncias inferiores impuseram procedimentos além do que a lei federal exige. Também afirma que milhares de pessoas já foram transferidas sob a política. O vice-procurador-geral Todd Blanche disse, em 24 de setembro, que o governo recorreria.

A semana em que a ordem foi testada

A disputa sobre o prazo não era acadêmica. O Departamento de Justiça argumentou inicialmente que as remoções poderiam continuar até a corte emitir o mandado formal — o documento que encerra o processo. A corte rejeitou essa leitura em 24 de setembro, afirmando que a suspensão estava derrubada e a proibição valia imediatamente.

Reportagem do site The American Prospect apurou que voos fretados aparentemente continuaram a operar na África depois da decisão, e que um peruano que o DHS tentou enviar à República Centro-Africana obteve proteção contra a deportação assim que a decisão saiu.

Para o leitor brasileiro, o que está em jogo é estreito, mas concreto: o caso trata de saber se alguém com ordem de deportação dos Estados Unidos pode conhecer, e contestar, o nome do país para o qual está sendo embarcado.

Com informações de JURIST, Human Rights First, The American Prospect e Colorado Politics.