Um dia antes de entrar em vigor, um tribunal federal de Massachusetts suspendeu em todo o país a norma do Department of Homeland Security (o Ministério da Segurança Interna dos Estados Unidos) que encerraria a permanência aberta de que estudantes estrangeiros dispõem nos Estados Unidos há quatro décadas.
A decisão, de 14 de setembro de 2026, mantém em pé o regime de "duration of status" — pelo qual o titular de um visto F-1 é admitido pelo tempo que durar o curso, e não até uma data carimbada no passaporte. A regra suspensa havia sido publicada no Federal Register (o diário oficial americano) em 17 de julho, com vigência marcada para 15 de setembro.
O que a norma faria
O governo propunha substituir a permanência aberta por prazos fixos:
- Vistos F (estudantes): admissão de até quatro anos, conforme a duração do curso.
- Vistos J (intercambistas): admissão pelo tempo do programa, mais uma janela para deixar o país.
- Vistos I (correspondentes estrangeiros): até 240 dias, com condições mais estreitas para portadores de passaporte da China.
Quem precisasse de mais tempo — um doutorando cuja pesquisa avança além do quarto ano, um correspondente em posto plurianual — teria de pedir prorrogação e esperar a análise.
A escala é o que tornou a norma contestada. A própria análise do governo contou mais de 1,8 milhão de entradas em status F, mais de 500 mil em status J e cerca de 37.330 em status I no ano fiscal de 2024, e estimou o custo da regra entre US$ 443,1 milhões e US$ 448,6 milhões por ano na década de 2027 a 2036.
Por que o tribunal barrou
A ação foi movida por entidades de ensino superior e organizações de defesa de direitos, e o tribunal entendeu que elas têm boa chance de vencer com base no Administrative Procedure Act (a lei que rege o processo administrativo federal americano) — a norma que obriga um órgão federal a explicar seu raciocínio.
Segundo a decisão, o governo provavelmente falhou em quatro pontos: análise de custo-benefício insuficiente, ausência de exame sério de alternativas, resposta inadequada às quase 22 mil manifestações recebidas na consulta pública e falta de nexo racional entre a regra e os objetivos que ela alegava servir.
Trata-se de uma derrota processual, não de mérito. Nada na decisão diz que o governo não possa adotar prazos fixos; diz que esta tentativa não se explicou o bastante para sobreviver.
O que segue valendo
Duas coisas não mudaram. As restrições ao Curricular Practical Training (a autorização de trabalho vinculada às disciplinas do curso) continuam em vigor, de modo que a decisão não restaura por inteiro o cenário anterior a 2026. E as regras sobre transferência de instituição, mudança de programa e treinamento prático seguem como estavam.
Para o cerca de 1,5 milhão de pessoas em status F e J no país, o efeito prático é que o carimbo de admissão no passaporte continua a dizer "D/S" — e que uma segunda versão da norma, mais bem fundamentada, é o desdobramento mais provável, não o abandono da ideia.
Com informações do Federal Register, da Envoy Global e da Corporate Immigration Partners.



