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Brasil

Anac aperta as regras de atraso e cancelamento e obriga companhias a avisar o passageiro por canal digital

Nova resolução mantém a assistência material a partir de 1 hora de espera, cria dever de informar já na compra que o voo pode mudar e fixa prazo de sete dias para reembolsar despesas do passageiro; vale 30 dias após a publicação no Diário Oficial

Por Redação RecortNews
A área de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, em abril de 2025.
A área de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, em abril de 2025.Foto: Fronteira/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (22) uma revisão das regras que tratam de atraso, cancelamento, interrupção de serviço e preterição de embarque. As mudanças passam a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União; até lá, continua em vigor o texto atual.

O eixo da revisão não é o valor da compensação. É a informação — quando ela tem de chegar, por onde, e com que conteúdo.

O aviso começa na compra

Pela nova redação, a companhia precisa informar o passageiro no momento da compra que o voo pode sofrer alteração por condições meteorológicas, exigências de segurança operacional e outros fatores de operação. Hoje o cliente costuma descobrir isso no balcão.

Quando o atraso ou o cancelamento acontece, a empresa tem de comunicar o passageiro por canais digitais e manter a informação atualizada, incluindo:

  • a nova previsão de partida;
  • as alternativas de reacomodação disponíveis;
  • como acessar a assistência material a que tem direito.

A régua da assistência

Os prazos de assistência material seguem escalonados pelo tempo de espera:

Espera A companhia deve oferecer
A partir de 1 hora Meios de comunicação
A partir de 2 horas Alimentação, por voucher, refeição ou equivalente
A partir de 4 horas, com pernoite Hospedagem e transporte de ida e volta

Essas obrigações continuam valendo mesmo em caso fortuito ou de força maior — a companhia não se exime alegando tempestade. Em eventos de impacto generalizado, a Anac pode autorizar formas alternativas e temporárias de cumprimento.

Reembolso em até sete dias

A norma também trata do passageiro que acaba pagando do próprio bolso. Em situações excepcionais — limitação da infraestrutura aeroportuária, falta de fornecedor no local, emergência imprevisível —, a empresa pode reembolsar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem, desde que o passageiro guarde os comprovantes que demonstrem a necessidade e a razoabilidade do gasto. O reembolso deve ser feito em até sete dias.

O que isso muda na prática

A mudança reconhece um problema que não é de indenização, mas de silêncio: o passageiro que fica horas num saguão sem saber se o voo sai, se foi reacomodado ou se tem direito a hotel. Ao fixar o canal digital e a atualização contínua como obrigação, a agência transforma em dever aquilo que hoje depende da boa vontade do balcão.

Com informações da Agência Gov, da Anac e do SBT News.