O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução BCB nº 587, aprovada na véspera, que reescreve trechos do regulamento do Pix. A norma cria um registro de suspeita de fraude atrelado ao CPF ou ao CNPJ do usuário, autoriza a chamada cobrança híbrida — boleto e QR Code do Pix no mesmo documento — e libera o Pix Automático nas contas-salário. As mudanças não entram em vigor de uma vez: valem em três momentos, do dia da publicação a julho de 2027.
A marcação de fraude vale desde já e dura cinco anos
A parte de efeito imediato é a antifraude. A instituição que identificar o que a resolução chama de "fundada suspeita de fraude" passa a poder registrar essa marcação no DICT, o diretório que liga as chaves Pix às contas. O registro fica vinculado ao CPF ou ao CNPJ e à chave, e pode durar até cinco anos.
O ponto que muda a rotina de quem usa o sistema é o passo seguinte: a instituição que aceitar a notificação de infração fica obrigada a rejeitar as transações do usuário marcado. A única exceção prevista são as devoluções de valores. Quem discordar da marcação pode contestá-la, e a análise do pedido deve sair em até sete dias.
Até agora, um alerta de fraude circulava entre as instituições sem obrigar ninguém a nada — cada banco decidia o que fazer com a informação. Com a resolução, o registro deixa de ser aviso e passa a produzir recusa.
Também passam a valer desde a publicação a suspensão imediata do Pix para instituições em liquidação extrajudicial, a exclusão de participantes sem o prazo de carência que existia antes, e restrições à portabilidade de chaves.
Boleto e Pix no mesmo documento a partir de fevereiro
Em 1º de fevereiro de 2027 entra em vigor a cobrança híbrida, que permite quitar uma mesma cobrança com vencimento pelo boleto ou pelo QR Code do Pix. O objetivo declarado é evitar o pagamento em duplicidade, problema conhecido de quem recebe a fatura por dois canais: se o pagador liquidar os dois, a devolução do valor excedente é obrigatória em 24 horas.
A mesma data vale para as novas regras de comunicação de incidentes de segurança pelas instituições participantes.
Conta-salário recebe débito recorrente em julho
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático — usado para débitos recorrentes, como mensalidade e assinatura — poderá ser contratado em conta-salário. A conta segue fechada para o restante: não poderá receber outras operações de Pix, com exceção de transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.
Quem pode ficar de fora do Pix
A resolução trata ainda da adesão obrigatória. Instituições com mais de 500 mil contas ativas de clientes, hoje obrigadas a participar, poderão ser dispensadas quando o perfil da clientela ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do arranjo.
O texto também determina que as instituições divulguem o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado para tentar recuperar dinheiro enviado em golpes, nos canais de publicidade e de atendimento, com atenção ao público mais vulnerável.
Com informações do Banco Central, da Agência Brasil, do Poder360 e do Campo Grande News.


