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Economia

Banco Central passa a marcar CPF e CNPJ suspeitos de fraude no Pix por até cinco anos

Resolução 587, publicada nesta sexta, obriga a rejeitar transações de quem for marcado, cria a cobrança híbrida com boleto em fevereiro e libera o Pix Automático em conta-salário em julho de 2027

Por Redação RecortNews
Aplicativo de banco usado para um pagamento por Pix, em Brasília, em janeiro de 2025.
Aplicativo de banco usado para um pagamento por Pix, em Brasília, em janeiro de 2025.Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução BCB nº 587, aprovada na véspera, que reescreve trechos do regulamento do Pix. A norma cria um registro de suspeita de fraude atrelado ao CPF ou ao CNPJ do usuário, autoriza a chamada cobrança híbrida — boleto e QR Code do Pix no mesmo documento — e libera o Pix Automático nas contas-salário. As mudanças não entram em vigor de uma vez: valem em três momentos, do dia da publicação a julho de 2027.

A marcação de fraude vale desde já e dura cinco anos

A parte de efeito imediato é a antifraude. A instituição que identificar o que a resolução chama de "fundada suspeita de fraude" passa a poder registrar essa marcação no DICT, o diretório que liga as chaves Pix às contas. O registro fica vinculado ao CPF ou ao CNPJ e à chave, e pode durar até cinco anos.

O ponto que muda a rotina de quem usa o sistema é o passo seguinte: a instituição que aceitar a notificação de infração fica obrigada a rejeitar as transações do usuário marcado. A única exceção prevista são as devoluções de valores. Quem discordar da marcação pode contestá-la, e a análise do pedido deve sair em até sete dias.

Até agora, um alerta de fraude circulava entre as instituições sem obrigar ninguém a nada — cada banco decidia o que fazer com a informação. Com a resolução, o registro deixa de ser aviso e passa a produzir recusa.

Também passam a valer desde a publicação a suspensão imediata do Pix para instituições em liquidação extrajudicial, a exclusão de participantes sem o prazo de carência que existia antes, e restrições à portabilidade de chaves.

Boleto e Pix no mesmo documento a partir de fevereiro

Em 1º de fevereiro de 2027 entra em vigor a cobrança híbrida, que permite quitar uma mesma cobrança com vencimento pelo boleto ou pelo QR Code do Pix. O objetivo declarado é evitar o pagamento em duplicidade, problema conhecido de quem recebe a fatura por dois canais: se o pagador liquidar os dois, a devolução do valor excedente é obrigatória em 24 horas.

A mesma data vale para as novas regras de comunicação de incidentes de segurança pelas instituições participantes.

Conta-salário recebe débito recorrente em julho

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático — usado para débitos recorrentes, como mensalidade e assinatura — poderá ser contratado em conta-salário. A conta segue fechada para o restante: não poderá receber outras operações de Pix, com exceção de transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.

Quem pode ficar de fora do Pix

A resolução trata ainda da adesão obrigatória. Instituições com mais de 500 mil contas ativas de clientes, hoje obrigadas a participar, poderão ser dispensadas quando o perfil da clientela ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do arranjo.

O texto também determina que as instituições divulguem o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado para tentar recuperar dinheiro enviado em golpes, nos canais de publicidade e de atendimento, com atenção ao público mais vulnerável.

Com informações do Banco Central, da Agência Brasil, do Poder360 e do Campo Grande News.