Pular para o conteúdo
RecortNews
Economia

Governo aprova lista de 27 minerais críticos e põe terras raras, lítio e cobre na prioridade máxima

Conselho instalado no Planalto dividiu os 27 em três classes — nove na prioridade alta, oito na média e dez na baixa —, e a classe define quem entra primeiro na fila do fomento

Por Redação RecortNews
O Palácio do Planalto, em Brasília, em 2020. O conselho de minerais críticos foi instalado na sede do governo federal.
O Palácio do Planalto, em Brasília, em 2020. O conselho de minerais críticos foi instalado na sede do governo federal.Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O governo federal fechou a lista dos minerais que vai tratar como prioridade de Estado. Na primeira reunião do Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), na quinta-feira (5), no Palácio do Planalto, foram aprovados 27 minerais, distribuídos em três faixas de prioridade. A lista é o instrumento prático que define quem entra primeiro na fila do financiamento público e dos incentivos fiscais criados pela Lei 15.506, sancionada em 16 de setembro.

O colegiado é coordenado pela Casa Civil e reúne 13 ministérios, além de representantes de estados, municípios, universidades e do setor produtivo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da instalação.

As três classes

Classe 1 — prioridade alta (9): terras raras, grafita, lítio, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio.

Classe 2 — prioridade média (8): tungstênio, cromo, vanádio, tântalo, titânio, fosfato, potássio e enxofre.

Classe 3 — prioridade baixa (10): nióbio, estanho, ferro, zinco, ouro, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e os metais do grupo da platina.

O que a faixa mede — e o que não mede

A divisão não ordena os minerais por quanto o Brasil tem de cada um. Ela ordena por exposição: entraram no cálculo o risco geopolítico, a concentração geográfica da produção mundial, a chance de substituir o insumo por outro, a posição do Brasil na cadeia produtiva e a dependência de importação.

É daí que vem a aparente inversão da lista. O nióbio, do qual o Brasil responde pela maior parte da produção mundial, está na faixa de menor prioridade — justamente porque o país já domina essa cadeia e precisa de pouca ação estatal nela. O cobre e o lítio, ao contrário, aparecem no topo: o Brasil tem reserva, mas pouca capacidade de processamento e muita concorrência externa pelo mesmo insumo.

Na prática, a classificação serve para distribuir dinheiro e renúncia fiscal. "Foi necessário classificar esses 27 para decidir quem terá prioridade de fomento", disse a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, segundo o portal Minera Brasil. Ela acrescentou que a lista não é definitiva: "poderá ser revista pelo conselho, caso haja necessidade", conforme registrou o Metrópoles.

Urânio e tório seguem por outro caminho

Dois dos 27 não serão conduzidos pelo colegiado. Urânio e tório, segundo Belchior, "são de monopólio da União, e não será dirigido pelo Conselho" — permanecem sob o regime nuclear, fora do desenho de fomento que vale para os demais.

O alvo é o beneficiamento, não o minério bruto

O desenho da política aponta para o meio da cadeia: financiamento e incentivo tributário para quem monta no Brasil as etapas de processamento e refino, de modo que a exportação deixe de ser predominantemente de minério bruto e passe a incluir produtos de maior valor, como baterias e ímãs permanentes. É a parte da cadeia em que o país hoje praticamente não aparece, mesmo nos minerais em que tem reserva relevante.

Ao falar sobre atração de investimento na reunião, Lula ligou o tema à condução fiscal: "Ninguém vai querer fazer um investimento numa economia totalmente desordenada", afirmou, segundo o Minera Brasil.

A lista chega num momento em que terras raras e lítio brasileiros são objeto de disputa comercial entre grandes economias, e dá ao governo um critério escrito para responder a essas investidas — qual mineral é prioridade, e com que instrumento.

Com informações do Metrópoles, do portal Minera Brasil e do texto da Lei 15.506, de 16 de setembro de 2026, publicado pelo Senado Federal.