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Brasileiros estão entre as 43 mil recusas de visto de imigrante que os EUA terão de reabrir

Uma juíza federal em Manhattan derrubou em agosto o congelamento que atingia 75 países. Em 10 de setembro, os consulados foram instruídos a reabrir todos os casos recusados sob a regra.

Por Redação RecortNews
A placa em frente ao Harry S Truman Building, sede do Departamento de Estado americano em Washington, em dezembro de 2025.
A placa em frente ao Harry S Truman Building, sede do Departamento de Estado americano em Washington, em dezembro de 2025.Foto: G. Edward Johnson/Wikimedia Commons, CC BY 4.0

Brasileiros que ouviram de um consulado dos Estados Unidos, neste ano, que seu visto de imigrante não poderia ser emitido estão entre as pessoas cujos processos Washington foi obrigada a reexaminar.

O Brasil era um dos 75 países de uma lista montada em janeiro pelo Department of State (o Departamento de Estado americano). Os cidadãos desses países, disse a pasta, tinham alto risco de se tornar "public charge" — de depender de assistência pública depois de entrar no país — e por isso os vistos de imigrante para eles ficariam suspensos. A política foi anunciada em 14 de janeiro e passou a valer uma semana depois.

A Justiça federal americana derrubou a medida no fim de agosto. Num relatório enviado à corte em 8 de setembro, o próprio governo mostrou o tamanho do congelamento: mais de 43 mil pedidos de visto de imigrante haviam sido recusados apenas por causa dela.

O que a Justiça decidiu

O caso é o Catholic Legal Immigration Network v. Rubio, aberto em fevereiro na corte federal do Distrito Sul de Nova York pela CLINIC e pela African Communities Together, ao lado de requerentes individuais e de cidadãos americanos que patrocinavam parentes.

A juíza Jeannette A. Vargas anulou a suspensão. O Congresso americano, escreveu ela, deu ao funcionário consular a competência de decidir caso a caso, segundo os critérios do Immigration and Nationality Act (a lei de imigração dos EUA); uma recusa em bloco por nacionalidade não aplica esse sistema, passa por cima dele. A política, diz a decisão, determinava "a recusa de vistos a requerentes elegíveis sem qualquer base legal", segundo a PBS News, que noticiou o julgamento. A Al Jazeera registrou que a juíza classificou a medida como claramente ilegal e além da autoridade do secretário de Estado, Marco Rubio.

Anna Gallagher, diretora-executiva da CLINIC, afirmou em nota da organização que "no fundo, este caso é sobre manter as famílias unidas".

Procurado sobre a decisão, o Departamento de Estado respondeu que está protegendo o povo americano ao manter os mais altos padrões e não quis comentar processo em andamento.

O que os consulados foram mandados fazer

Em 10 de setembro a pasta enviou instruções a todas as embaixadas e consulados americanos. A orientação anterior, que impunha a pausa por país, foi revogada. Os postos foram instruídos a revisar imediatamente as recusas baseadas apenas naquela política, começando pelos casos mais antigos; a pedir por escrito os documentos que faltarem, inclusive novo exame médico quando o antigo tiver vencido; a reentrevistar quando for necessário; e a preencher um novo formulário de public charge em todo processo de visto de imigrante.

Quem foi recusado só pela regra dos 75 países deve aguardar o contato do setor consular, sem protocolar nada de novo. Quando a recusa também se apoiou em outros motivos, continua valendo o prazo habitual de um ano para entregar os documentos pedidos sem pagar nova taxa.

O recurso

O governo apresentou recurso à corte de apelações do Segundo Circuito em 10 de setembro e, quatro dias depois, pediu à primeira instância que suspendesse a sentença enquanto o recurso é julgado — ou ao menos a parte que obriga a revisão das recusas. Nenhuma suspensão foi concedida, o que significa que a sentença está de pé e o reprocessamento segue. As duas partes devem apresentar uma manifestação conjunta no fim de setembro.

Para quem espera o visto, é esse o ponto prático. Recurso pendente não é recurso ganho, e, até que alguma corte decida o contrário, o consulado está sob ordem de retomar o processo.

Quem mais está na lista

Os 75 países estão em quatro continentes e incluem boa parte da América Latina e do Caribe ao lado do Brasil: Colômbia, Uruguai, Cuba, Haiti, Guatemala, Nicarágua, Jamaica, Belize, Bahamas, Barbados, Dominica, Granada, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas e Antígua e Barbuda. O resto da lista vai de Afeganistão, Irã, Iraque e Rússia a Nigéria, Etiópia, Gana e Senegal, passando por Bangladesh, Paquistão, Nepal e Tailândia.

Com informações da PBS News, da Al Jazeera, do Courthouse News Service, do acompanhamento processual do CLINIC v. Rubio feito pelo National Immigration Law Center e de orientações publicadas pela Fragomen.