Brasileiros que ouviram de um consulado dos Estados Unidos, neste ano, que seu visto de imigrante não poderia ser emitido estão entre as pessoas cujos processos Washington foi obrigada a reexaminar.
O Brasil era um dos 75 países de uma lista montada em janeiro pelo Department of State (o Departamento de Estado americano). Os cidadãos desses países, disse a pasta, tinham alto risco de se tornar "public charge" — de depender de assistência pública depois de entrar no país — e por isso os vistos de imigrante para eles ficariam suspensos. A política foi anunciada em 14 de janeiro e passou a valer uma semana depois.
A Justiça federal americana derrubou a medida no fim de agosto. Num relatório enviado à corte em 8 de setembro, o próprio governo mostrou o tamanho do congelamento: mais de 43 mil pedidos de visto de imigrante haviam sido recusados apenas por causa dela.
O que a Justiça decidiu
O caso é o Catholic Legal Immigration Network v. Rubio, aberto em fevereiro na corte federal do Distrito Sul de Nova York pela CLINIC e pela African Communities Together, ao lado de requerentes individuais e de cidadãos americanos que patrocinavam parentes.
A juíza Jeannette A. Vargas anulou a suspensão. O Congresso americano, escreveu ela, deu ao funcionário consular a competência de decidir caso a caso, segundo os critérios do Immigration and Nationality Act (a lei de imigração dos EUA); uma recusa em bloco por nacionalidade não aplica esse sistema, passa por cima dele. A política, diz a decisão, determinava "a recusa de vistos a requerentes elegíveis sem qualquer base legal", segundo a PBS News, que noticiou o julgamento. A Al Jazeera registrou que a juíza classificou a medida como claramente ilegal e além da autoridade do secretário de Estado, Marco Rubio.
Anna Gallagher, diretora-executiva da CLINIC, afirmou em nota da organização que "no fundo, este caso é sobre manter as famílias unidas".
Procurado sobre a decisão, o Departamento de Estado respondeu que está protegendo o povo americano ao manter os mais altos padrões e não quis comentar processo em andamento.
O que os consulados foram mandados fazer
Em 10 de setembro a pasta enviou instruções a todas as embaixadas e consulados americanos. A orientação anterior, que impunha a pausa por país, foi revogada. Os postos foram instruídos a revisar imediatamente as recusas baseadas apenas naquela política, começando pelos casos mais antigos; a pedir por escrito os documentos que faltarem, inclusive novo exame médico quando o antigo tiver vencido; a reentrevistar quando for necessário; e a preencher um novo formulário de public charge em todo processo de visto de imigrante.
Quem foi recusado só pela regra dos 75 países deve aguardar o contato do setor consular, sem protocolar nada de novo. Quando a recusa também se apoiou em outros motivos, continua valendo o prazo habitual de um ano para entregar os documentos pedidos sem pagar nova taxa.
O recurso
O governo apresentou recurso à corte de apelações do Segundo Circuito em 10 de setembro e, quatro dias depois, pediu à primeira instância que suspendesse a sentença enquanto o recurso é julgado — ou ao menos a parte que obriga a revisão das recusas. Nenhuma suspensão foi concedida, o que significa que a sentença está de pé e o reprocessamento segue. As duas partes devem apresentar uma manifestação conjunta no fim de setembro.
Para quem espera o visto, é esse o ponto prático. Recurso pendente não é recurso ganho, e, até que alguma corte decida o contrário, o consulado está sob ordem de retomar o processo.
Quem mais está na lista
Os 75 países estão em quatro continentes e incluem boa parte da América Latina e do Caribe ao lado do Brasil: Colômbia, Uruguai, Cuba, Haiti, Guatemala, Nicarágua, Jamaica, Belize, Bahamas, Barbados, Dominica, Granada, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas e Antígua e Barbuda. O resto da lista vai de Afeganistão, Irã, Iraque e Rússia a Nigéria, Etiópia, Gana e Senegal, passando por Bangladesh, Paquistão, Nepal e Tailândia.
Com informações da PBS News, da Al Jazeera, do Courthouse News Service, do acompanhamento processual do CLINIC v. Rubio feito pelo National Immigration Law Center e de orientações publicadas pela Fragomen.




