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Política

Candidatos ficam protegidos de prisão a partir deste sábado, a 15 dias da eleição

Artigo 236 do Código Eleitoral vale até 6 de outubro, 48 horas depois da votação; só o flagrante delito autoriza a detenção

Por Redação RecortNews
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições 2026, no Rio, em agosto de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições 2026, no Rio, em agosto de 2026.Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Desde as primeiras horas deste sábado (19), nenhum dos candidatos registrados para as Eleições 2026 pode ser preso ou detido no país. A restrição se estende até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro — ou seja, até o dia 6. A única brecha é o flagrante delito.

A data não é arbitrária: ela cai exatamente 15 dias antes do domingo de votação, o prazo fixado pelo artigo 236 do Código Eleitoral e reproduzido no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção alcança todos os nomes cujo registro foi apresentado à Justiça Eleitoral para a disputa deste ano.

O que a regra proíbe, e o que não proíbe

O dispositivo impede que autoridades prendam ou detenham candidatos no período, mas não cria imunidade permanente nem arquiva processos em curso. A exceção prevista é o flagrante delito, definido pelo artigo 302 do Código de Processo Penal: quem é surpreendido cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois ou é encontrado com instrumentos que indiquem a autoria.

Na prática, uma ordem de prisão expedida antes do dia 19 não pode ser cumprida durante a janela de proteção. Condenações, investigações e processos seguem tramitando normalmente.

Eleitores entram na conta em 29 de setembro

A mesma lógica vale para quem vota, com prazo menor e um dia diferente. A partir de 29 de setembro — cinco dias antes do pleito —, o eleitor também não pode ser preso até 6 de outubro.

Aqui as exceções são três, e não uma: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A proteção se estende ainda a mesários e fiscais de partido, mas apenas enquanto estiverem no exercício das funções nos dias de votação.

Uma regra dos anos 1930

A restrição não é novidade do calendário atual. Ela remonta ao Código Eleitoral de 1932 e nasceu com um objetivo declarado: impedir que prisões fossem usadas como instrumento de constrangimento político, tirando concorrentes da campanha na reta final.

O raciocínio se repete nas orientações da Justiça Eleitoral em 2026 — preservar o equilíbrio da disputa nos dias em que a campanha se concentra e o eleitor decide o voto.

Em 4 de outubro, os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, o calendário do TSE prevê janelas equivalentes, com prazo mais curto para os candidatos.

Com informações da Agência Brasil, da Agência Senado e dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Paraná.