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Brasil

Indústria e comércio vão ao STF contra o fim da escala 6x1, e o decreto de regulamentação fica para segunda-feira

Na ADI 8.041, a CNC pede que a primeira etapa — de 44 para 42 horas semanais, prevista para 15 de dezembro — seja empurrada para outubro de 2027; a CNI calcula em R$ 88 bilhões o custo da mudança para a indústria

Por Redação RecortNews
O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 2021.
O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 2021.Foto: Rodrigo Rocatto/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreram nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da escala 6x1. As duas entidades querem que a corte suspenda trechos da Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro, que trocou o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso por cinco dias de trabalho e dois descansos semanais remunerados, sem corte de salário.

Horas antes, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, havia anunciado que o decreto que regulamenta a emenda deve ser publicado na segunda-feira (9).

O que a CNC pede ao Supremo

A ação da CNC é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041, distribuída ao ministro Flávio Dino, segundo a ConJur. A entidade não contesta o fim da escala em si — pede mais prazo.

Pela emenda, a primeira etapa da redução, de 44 para 42 horas semanais, passa a valer 60 dias depois da promulgação, ou seja, a partir de 15 de dezembro. A CNC quer empurrar essa etapa para 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação do texto, e o teto de 40 horas para outubro de 2028.

Dois argumentos sustentam o pedido. O primeiro é que o prazo de 60 dias é desproporcional, porque exige mudança estrutural e cai justamente no período de maior movimento do comércio, dos serviços e do turismo. O segundo é que as novas regras encerrariam antes da hora cláusulas de acordos coletivos em vigor: como a jornada está amarrada a escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais, mexer só nela desequilibraria o resto do acordo.

A conta da indústria

A CNI argumenta que a emenda fere a segurança jurídica, a livre iniciativa e a autonomia coletiva. Para a confederação, os acordos coletivos já assinados "devem manter plenos efeitos" até o fim da vigência ou até que novas condições sejam negociadas.

A entidade estima que a redução da jornada somada à ampliação do descanso semanal, sem redução de salário, eleve em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria — o equivalente a R$ 88 bilhões. A CNI também afirma que boa parte das plantas industriais opera de forma contínua e que a viabilidade delas sempre dependeu da negociação coletiva das escalas de descanso.

O que o decreto deve trazer

Marinho disse na quarta-feira que o texto seria discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5) e publicado na segunda. A ideia era publicar o decreto ainda na semana passada, mas o assunto não havia sido despachado pelo presidente.

Segundo o ministro, a regulamentação fixa um piso de oito folgas em cada período de 30 dias e deixa a distribuição desses descansos para a negociação coletiva, com regras de transição para os setores que funcionam sem interrupção — saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.

"Não tem lista de flexibilidade. A PEC determina dois descansos semanais", afirmou Marinho. Para ele, a margem concedida está em consolidar os dois descansos dentro do mês, e não em criar exceções por setor.

Na mesma entrevista, ao apresentar dados de emprego formal, o ministro criticou o patamar dos juros no país: "O que é inaceitável é continuar no patamar de juros que nós pagamos."

O calendário da emenda

A EC 141 nasceu da PEC 221/2019 e foi aprovada no Senado em dois turnos por 75 votos a 1, com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto prevê:

  • da promulgação em diante: dois descansos semanais remunerados garantidos;
  • 60 dias depois (15 de dezembro de 2026): o teto semanal cai de 44 para 42 horas, com preferência para que um dos descansos caia no domingo;
  • 14 meses após a publicação: o teto cai para 40 horas, sem redução de salário.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem efeito depois de 60 dias. Ficam fora das regras de duração e controle de jornada os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, e a emenda não alcança servidores públicos. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente. Uma futura lei complementar pode criar medidas de adaptação para microempreendedores e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos.

Levantamento do instituto Nexus feito em fevereiro, citado na ação, apontou que 73% dos brasileiros apoiavam o fim da escala 6x1.

Com informações da Agência Brasil, da Agência Senado e da ConJur.