O tributo que a reforma tributária criou para encarecer o que faz mal à saúde e ao meio ambiente ganhou números. A medida provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), fixa as alíquotas do Imposto Seletivo — o "imposto do pecado" — e marca o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027, pelo artigo 19 do texto. O regime provisório vale até 31 de dezembro de 2027.
A regra geral é de transição: veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas partem das alíquotas atuais do IPI, corrigidas por fatores de conversão que podem elevar ou manter o valor inicial.
Produto por produto
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Outros produtos fumígenos, 37,5%.
- Bebidas: bebida açucarada, 2,6%; cerveja, 4,2%; vinhos, 8%; vermute, 12%; vinhos do Porto e da Madeira, bebidas acima de 14% de álcool e refrescos com menos de 8% de álcool, 16%; cachaça, 20%; outros destilados, 24%. Quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação.
- Veículos: a alíquota-base vai de 3,9% (comerciais) a 6,3% (automóveis de passageiros), com fator de conversão de 1,21. Critérios de sustentabilidade mexem no resultado final, de –2,15 pontos percentuais para menor potência no sistema de propulsão a +12 pontos percentuais para os movidos a diesel. Entram na conta a fonte de energia, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural e a reciclabilidade.
- Loterias e concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca: 0,5%.
- Bens minerais extraídos: alíquota zero até o fim de 2027, por regra de transição.
Quem fica fora
A MP zera a alíquota para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, desde que reconhecidos pelo fisco. Também ficam em zero os veículos com registro de versão sustentável, as embarcações e aeronaves que não emitem CO2 de forma direta, e os veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Caminhões ficam fora da incidência, com exceção das picapes, segundo o Times Brasil.
Até 31 de dezembro de 2027 há ainda uma lista transitória de alíquota zero que inclui todas as bebidas alcoólicas e todos os produtos fumígenos, exceto os cigarros e cigarrilhas convencionais.
Como o imposto é cobrado
O Imposto Seletivo é monofásico: incide uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem se acumular ao longo da cadeia. Produtos destinados à exportação ficam isentos, e a MP cria mecanismos de equivalência tributária entre bens nacionais e importados, com fatores de ajuste para a importação.
Há também uma trava de arrecadação: se a receita estimada do Imposto Seletivo subir, a da CBS cai na mesma proporção, e vice-versa, para preservar a carga total prevista na reforma.
O que ainda falta
A arrecadação projetada é de R$ 41,9 bilhões em 2027, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual do mesmo ano, informa a Agência Senado. As alíquotas de 2027 são provisórias: o Executivo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
Como toda medida provisória, a 1.399/2026 já vale, mas depende de aprovação do Congresso para não perder a validade — e é nessa tramitação que o desenho das alíquotas de carros e bebidas tende a ser disputado setor por setor.
Com informações da Agência Senado, do Times Brasil e do portal Reforma Tributária.




