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Mendonça prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

Decisão na ADPF 1316 mantém a norma em vigor e congela só as punições; a primeira sessão de conciliação entre empresas, sindicatos e governo foi em 14 de setembro

Por Redação RecortNews
O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 2021.
O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 2021.Foto: Rodrigo Rocatto/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e das demais sanções administrativas ligadas aos trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de risco psicossociais no trabalho. A decisão é desta sexta-feira (25) e deixa a regra de pé: o que fica parado é a punição de quem não a cumpre.

A norma continua valendo

A atualização da NR-1 passou a valer em 26 de maio deste ano e obriga o empregador a identificar, no programa de gerenciamento de riscos da empresa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Foi a mudança que trouxe a saúde mental para dentro do catálogo de riscos ocupacionais cobrado pela fiscalização do trabalho.

Na prática, porém, a exigência ainda não produziu autuação. Mendonça já havia suspendido as sanções em 25 de junho, também por 90 dias, e a decisão desta sexta apenas estica o prazo, que agora alcança o fim de dezembro. São seis meses de vigência sem que o descumprimento possa virar multa.

Quem levou o caso ao Supremo

O pedido partiu da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade sustenta que a norma não oferece "parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais" — ou seja, que a ausência de critério objetivo transfere ao auditor fiscal a definição do que é, e do que não é, infração.

Mendonça acolheu a leitura no essencial. Segundo a Agência Brasil, o relator entendeu que a norma opera com "conceitos abertos e subjetivos" e que essa "falta de clareza" pode esbarrar em princípios constitucionais. O ministro não derrubou o texto: preferiu manter a obrigação no papel e retirar, por ora, o risco de multa, para dar tempo à negociação.

A conciliação em curso

O prazo extra tem endereço. O STF abriu uma mesa de conciliação entre empresas, entidades sindicais e o governo federal, cuja primeira sessão ocorreu em 14 de setembro, e as tratativas seguem em andamento. A aposta é que as partes fechem critérios de fiscalização antes que as sanções voltem a valer.

Vale a distinção que a decisão preserva: o empregador segue obrigado a incluir os fatores psicossociais no seu programa de gerenciamento de riscos, e não fazê-lo continua sendo irregularidade. O que a auditoria fiscal do trabalho não pode, enquanto durar a suspensão, é converter essa irregularidade em multa.

Com informações da Agência Brasil e do Metrópoles.