Hospitais, clínicas e demais prestadores privados de saúde no Brasil passam a responder a padrões nacionais de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra está na Lei 15.524/2026, sancionada em 28 de setembro e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
A norma institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada e altera a Lei 9.782/1999 — a lei que criou a própria Anvisa e definiu suas competências. Até aqui, a fiscalização sanitária da rede privada se concentrava em requisitos de estrutura e de risco sanitário; a avaliação sistemática da qualidade do atendimento, com resultado tornado público, não tinha base legal específica.
O que a lei manda avaliar
Cabe à Anvisa estabelecer os padrões de acordo com o tipo de prestador. O texto fixa os critérios mínimos que esses padrões precisam observar:
- segurança do paciente;
- disponibilização de recursos institucionais em quantidade suficiente para um atendimento célere;
- cuidado centrado no paciente;
- equidade no acesso e no tratamento;
- cumprimento das normas da própria Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A lei também autoriza que certificações externas — as acreditações concedidas por entidades especializadas, já usadas voluntariamente por parte da rede privada — sejam consideradas como elemento de análise, em vez de criar do zero um processo paralelo de auditoria.
Resultado público e multa escalonada
Um dos pontos centrais é a divulgação periódica das avaliações. A lei prevê que os resultados sejam tornados públicos, o que muda a natureza do instrumento: além de sanção administrativa, a avaliação passa a ser informação disponível para o paciente e para quem contrata plano de saúde.
Para o descumprimento, o texto acrescenta um artigo 8º-A à Lei 9.782/1999, com multa diária de R$ 5 mil, que pode ser aumentada em até cem vezes — chegando, no teto, a R$ 500 mil por dia — conforme a capacidade econômica do infrator. A penalidade não afasta a responsabilização civil por danos à saúde nem a aplicação das normas de proteção ao consumidor.
A lei não fixa no próprio texto a periodicidade exata das avaliações nem prazos de implementação, que ficam a cargo da regulamentação da Anvisa.
Da tragédia pessoal ao projeto
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, e teve como motivação declarada a morte de seu filho em um hospital particular, em 2012.
Com informações do Diário Oficial da União, do Palácio do Planalto (texto da Lei 15.524/2026) e da Agência Brasil.




