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Brasil

Nova lei cria padrões nacionais de qualidade para hospitais particulares

A Lei 15.524/2026 entrega à Anvisa a definição dos critérios, prevê divulgação periódica das avaliações e multa diária de R$ 5 mil

Por Redação RecortNews
O Centro de Hemodiálise do Hospital Regional de Sobradinho, no Distrito Federal, reformado para atender exigências técnicas da Anvisa, em 2017.
O Centro de Hemodiálise do Hospital Regional de Sobradinho, no Distrito Federal, reformado para atender exigências técnicas da Anvisa, em 2017.Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

Hospitais, clínicas e demais prestadores privados de saúde no Brasil passam a responder a padrões nacionais de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra está na Lei 15.524/2026, sancionada em 28 de setembro e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.

A norma institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada e altera a Lei 9.782/1999 — a lei que criou a própria Anvisa e definiu suas competências. Até aqui, a fiscalização sanitária da rede privada se concentrava em requisitos de estrutura e de risco sanitário; a avaliação sistemática da qualidade do atendimento, com resultado tornado público, não tinha base legal específica.

O que a lei manda avaliar

Cabe à Anvisa estabelecer os padrões de acordo com o tipo de prestador. O texto fixa os critérios mínimos que esses padrões precisam observar:

  • segurança do paciente;
  • disponibilização de recursos institucionais em quantidade suficiente para um atendimento célere;
  • cuidado centrado no paciente;
  • equidade no acesso e no tratamento;
  • cumprimento das normas da própria Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A lei também autoriza que certificações externas — as acreditações concedidas por entidades especializadas, já usadas voluntariamente por parte da rede privada — sejam consideradas como elemento de análise, em vez de criar do zero um processo paralelo de auditoria.

Resultado público e multa escalonada

Um dos pontos centrais é a divulgação periódica das avaliações. A lei prevê que os resultados sejam tornados públicos, o que muda a natureza do instrumento: além de sanção administrativa, a avaliação passa a ser informação disponível para o paciente e para quem contrata plano de saúde.

Para o descumprimento, o texto acrescenta um artigo 8º-A à Lei 9.782/1999, com multa diária de R$ 5 mil, que pode ser aumentada em até cem vezes — chegando, no teto, a R$ 500 mil por dia — conforme a capacidade econômica do infrator. A penalidade não afasta a responsabilização civil por danos à saúde nem a aplicação das normas de proteção ao consumidor.

A lei não fixa no próprio texto a periodicidade exata das avaliações nem prazos de implementação, que ficam a cargo da regulamentação da Anvisa.

Da tragédia pessoal ao projeto

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, e teve como motivação declarada a morte de seu filho em um hospital particular, em 2012.

Com informações do Diário Oficial da União, do Palácio do Planalto (texto da Lei 15.524/2026) e da Agência Brasil.