O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou sem conclusão a sessão extraordinária em que discutia se o ministro Alexandre de Moraes deve ser investigado por suas conversas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O ministro Flávio Dino pediu vista — mais tempo para analisar o processo — e suspendeu o julgamento. Pelo regimento, o prazo para devolver os autos é de até 90 dias, o que pode levar a retomada para meados de dezembro, depois das eleições.
A sessão, realizada na terça-feira (15), foi marcada por discussões ásperas entre os ministros e se estendeu pela semana como o principal foco de tensão na Corte.
O que estava em votação
O plenário ainda não chegou ao mérito — isto é, se Moraes será ou não investigado. A discussão era preliminar: se o caso dele deveria ser julgado em conjunto com outro, envolvendo o ministro André Mendonça.
O pedido de apuração sobre Moraes parte de mensagens encontradas no celular de Vorcaro e de relatórios da Polícia Federal no caso Master. A imprensa noticiou ainda um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório de advocacia da mulher de Moraes. O ministro nega irregularidades e atribui a ofensiva a motivação política. Moraes, por sua vez, acusa Mendonça de interferir em operações da Polícia Federal e de abuso de autoridade.
Como estava o placar
Uma proposta de Gilmar Mendes para unir os dois casos estava sendo derrotada por 4 a 3:
- Contra unir os casos: Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia
- A favor: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes
- Não votaram: Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que se declararam impedidos ou suspeitos
Dino chegou a se manifestar a favor do julgamento conjunto, mas, ao pedir vista, recuou e disse que apresentará sua posição "no momento oportuno", segundo a CartaCapital.
Próximos passos
Com a vista, a questão preliminar fica parada. A Corte ainda previa analisar o caso de Mendonça em 23 de setembro, mas não está claro se esse calendário será mantido. A abertura de uma investigação contra um ministro no exercício do cargo não tem precedente na história do tribunal.
Com informações de Gazeta do Povo, Metrópoles, CartaCapital e O Tempo.



