O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda em todo o país as ações judiciais que contestam a medida provisória responsável por proibir as apostas de quota fixa, as bets. O pedido foi apresentado na sexta-feira (6) e tramita com o ministro Luiz Fux, relator das quatro ações que chegaram ao Supremo contra a medida.
A PGR não se posiciona, no pedido, sobre a constitucionalidade da proibição. O que pede é tempo: que os processos espalhados pelas instâncias inferiores fiquem parados até o Supremo julgar em definitivo a Medida Provisória 1.394/2026. Gonet descreve a suspensão como excepcional, mas necessária para evitar decisões conflitantes enquanto o mérito não é decidido.
A medida provisória
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, nove dias antes do primeiro turno das eleições. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive as de empresas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
Decisões em sentidos opostos
O pedido da PGR responde a um vaivém de liminares. Em 8 de outubro, a Justiça Federal em São Paulo autorizou a Stake Brasil a operar até 25 de outubro; no dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Johonsom Di Salvo, derrubou a decisão, acolhendo o argumento da União de que manter uma única casa no ar abriria exceção para uma empresa.
Em 3 de novembro, um desembargador do TRF-3 suspendeu em decisão individual os efeitos da MP para o grupo CDA Gaming e liberou as casas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, segundo o jornal O Tempo. Dois dias depois, conforme o Jornal do Brasil, a segunda instância federal em São Paulo derrubou a liminar que havia permitido a operação de três casas de apostas. A PGR aponta ainda outros 13 processos sobre o mesmo tema na Justiça Federal paulista.
O efeito prático desse acúmulo é o que a PGR usa como argumento: com decisões individuais abrindo e fechando portas, a proibição vale para parte do mercado e não vale para outra parte.
Quem contesta no Supremo
As quatro ações sob relatoria de Fux foram apresentadas pelas associações Anseja, ANJL, ANPV e Abracopel. Elas sustentam que não havia urgência para o uso de medida provisória, que o governo não poderia tratar de crimes ou de bloqueio de recursos por esse instrumento e que encerrar de forma abrupta um mercado já legalizado desrespeita contratos e a competência dos estados.
Na audiência pública de 3 de novembro, Fux defendeu a proibição das bets e indicou que levaria o tema diretamente ao plenário do Supremo. A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro que mantivesse a MP em vigor e aguardasse a manifestação da PGR antes de qualquer suspensão.
O prazo corre no Congresso
Fora do Judiciário, a medida provisória tem data de validade. Em 4 de novembro, a comissão mista encarregada de analisá-la ainda não tinha presidente nem reuniões marcadas. A partir de 9 de novembro, a MP passa a trancar a pauta do Congresso pelo regime de urgência, e o prazo inicial de votação termina em 23 de novembro, prorrogável por mais 60 dias. Sem aprovação nesse período, a proibição caduca.
Com informações do jornal O Tempo e do Jornal do Brasil.




