O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento da Ação Penal 1.053 foi concluído no plenário virtual neste sábado (26), com placar de 7 votos a 3. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O que motivou a ação
A acusação trata de publicações feitas em redes sociais em outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro ainda exercia o mandato. Nos posts, ele associou a atuação da deputada em favor de um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos ao interesse do empresário Jorge Paulo Lemann e de fabricantes do produto.
A defesa não negou a autoria das publicações. Sustentou que se tratava de crítica política legítima, dentro do debate parlamentar, e invocou a imunidade material assegurada aos deputados pela Constituição.
Por que a imunidade não foi aceita
Prevaleceu o entendimento de que as postagens ultrapassaram o limite do debate político e não guardavam relação com o exercício do mandato — condição que a jurisprudência do tribunal exige para que a imunidade parlamentar alcance manifestações feitas fora do plenário. Para a maioria, atribuir motivação escusa à atividade legislativa da deputada atingiu a reputação dela.
Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Votaram pela absolvição Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Fachin registrou que a detenção pode ser substituída por restrição de direitos na fase de execução da pena.
Onde está o condenado
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por excesso de faltas. A distância tem efeito prático sobre a execução de uma pena em regime aberto, que pressupõe o cumprimento de condições fixadas pelo juízo no Brasil — um ponto que ainda será enfrentado na fase seguinte do processo.
Trata-se de uma pena de detenção, e não de reclusão: no regime aberto, o condenado não é recolhido a estabelecimento prisional fechado, e a substituição por penas alternativas é comum em condenações de até um ano.
Com informações da Agência Brasil e do Migalhas.




