Pular para o conteúdo
RecortNews
Brasil

STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar Tabata Amaral

Por 7 votos a 3, o plenário virtual fixou regime aberto e multa de R$ 80 mil por publicações de 2021 que atribuíam à deputada a defesa de interesses do empresário Jorge Paulo Lemann

Por Redação RecortNews
Retrato oficial de Eduardo Bolsonaro como deputado federal por São Paulo, feito na Câmara dos Deputados em 2023.
Retrato oficial de Eduardo Bolsonaro como deputado federal por São Paulo, feito na Câmara dos Deputados em 2023.Foto: Câmara dos Deputados/Wikimedia Commons, CC BY 3.0

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento da Ação Penal 1.053 foi concluído no plenário virtual neste sábado (26), com placar de 7 votos a 3. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O que motivou a ação

A acusação trata de publicações feitas em redes sociais em outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro ainda exercia o mandato. Nos posts, ele associou a atuação da deputada em favor de um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos ao interesse do empresário Jorge Paulo Lemann e de fabricantes do produto.

A defesa não negou a autoria das publicações. Sustentou que se tratava de crítica política legítima, dentro do debate parlamentar, e invocou a imunidade material assegurada aos deputados pela Constituição.

Por que a imunidade não foi aceita

Prevaleceu o entendimento de que as postagens ultrapassaram o limite do debate político e não guardavam relação com o exercício do mandato — condição que a jurisprudência do tribunal exige para que a imunidade parlamentar alcance manifestações feitas fora do plenário. Para a maioria, atribuir motivação escusa à atividade legislativa da deputada atingiu a reputação dela.

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Votaram pela absolvição Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Fachin registrou que a detenção pode ser substituída por restrição de direitos na fase de execução da pena.

Onde está o condenado

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por excesso de faltas. A distância tem efeito prático sobre a execução de uma pena em regime aberto, que pressupõe o cumprimento de condições fixadas pelo juízo no Brasil — um ponto que ainda será enfrentado na fase seguinte do processo.

Trata-se de uma pena de detenção, e não de reclusão: no regime aberto, o condenado não é recolhido a estabelecimento prisional fechado, e a substituição por penas alternativas é comum em condenações de até um ano.

Com informações da Agência Brasil e do Migalhas.