O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes têm direito ao mesmo tempo de licença das mães biológicas: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi concluído no dia 23 de setembro, no plenário virtual, com os votos de todos os 11 ministros.
O que caiu
A corte declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, e da Lei Complementar 75/1993, do Ministério Público da União. Essas normas escalonavam a licença da mãe adotante conforme a idade da criança no momento da adoção — quanto mais velha, menor o prazo, que ia de 30 a 120 dias, a depender do caso e do regime de trabalho.
O entendimento é de que a Constituição proíbe distinção entre filhos havidos ou não da relação do casamento e os adotados, e que o objetivo da licença — a formação do vínculo afetivo entre mãe e criança — não depende de a maternidade ser biológica.
O que passa a valer
O prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, vale para todas as mães, seja qual for o regime de trabalho: celetistas, servidoras estatutárias e integrantes do Ministério Público. A contagem começa do parto, do nono mês de gestação, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
A decisão alcança as licenças concedidas a partir de 23 de setembro de 2026, inclusive as que estavam em curso naquela data. Licenças já encerradas não são afetadas.
Vale registrar uma distinção que a decisão não apaga: a prorrogação dos 60 dias adicionais é automática para as servidoras federais, enquanto na iniciativa privada ela depende da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã. O que o STF uniformizou foi o direito ao mesmo tratamento entre mães biológicas e adotantes dentro de cada regime.
O que o tribunal recusou
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. Um dos pedidos — permitir que a licença fosse compartilhada entre integrantes da família — não foi acolhido. Os ministros entenderam que criar esse arranjo cabe ao Congresso Nacional, não ao tribunal.
Com informações da Agência Brasil e do Consultor Jurídico (Conjur).




