A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento, realizado em plenário virtual, começou na semana passada e foi encerrado na sexta-feira (18), com placar de 4 votos a 0.
O colegiado analisava embargos de declaração — o recurso apresentado pela defesa contra o acórdão que o condenou em junho deste ano, na Ação Penal 2782.
Um recurso que não discute o mérito
Embargos de declaração não servem para rediscutir a condenação. São o instrumento cabível para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no que o tribunal decidiu. Foi por esse critério que o recurso caiu: relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que o acórdão não continha nenhum desses defeitos e que a Turma havia descrito com precisão a conduta atribuída ao réu, enquadrando-a nos elementos do crime.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Não houve divergência.
Segundo a ConJur, a pena foi fixada em regime inicial semiaberto. O crime está no artigo 344 do Código Penal, que pune quem usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial.
A conduta que o tribunal considerou crime
Para o STF, Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e criar mecanismos de pressão internacional capazes de interferir nos processos que corriam contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro — entre eles a ação da trama golpista.
O tribunal apontou três frentes dessa articulação: o tarifaço norte-americano sobre as exportações brasileiras, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.
O mandato já havia caído antes
A cassação do mandato de deputado federal é anterior à condenação: ocorreu em dezembro de 2025, por decisão da Câmara dos Deputados. A pena criminal, portanto, incide sobre alguém que já não ocupa cargo eletivo.
O calendário eleitoral ao redor
A decisão foi concluída a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições de outubro, num momento em que o próprio sobrenome segue no centro da disputa presidencial. O julgamento, porém, tratou exclusivamente do recurso criminal, e o STF não se pronunciou sobre efeitos eleitorais nesta sessão.
Nem a decisão publicada nem as matérias consultadas informam se ainda cabe algum recurso ou se a condenação já transitou em julgado.
Com informações da Agência Brasil e da ConJur.



