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STJ restabelece a obrigação de condenados por violência doméstica passarem por grupos reflexivos

Sexta Turma acolheu recurso do Ministério Público do Rio; para o relator, Rogério Schietti Cruz, a pena precisa ir além do "caráter meramente retributivo"

Por Redação RecortNews
Ato do Levante Mulheres Vivas contra o feminicídio e a violência contra as mulheres, na área central de Brasília, em 7 de dezembro de 2025.
Ato do Levante Mulheres Vivas contra o feminicídio e a violência contra as mulheres, na área central de Brasília, em 7 de dezembro de 2025.Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de que pessoas condenadas por violência doméstica participem de grupos reflexivos e de programas de reeducação. A decisão, divulgada na sexta-feira (19), atendeu a recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tem relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

O comparecimento a esses grupos está previsto na Lei Maria da Penha como medida que o juiz pode determinar ao agressor, ao lado da pena. Na prática, a frequência vinha sendo tratada em parte da jurisprudência como facultativa — e é essa facultatividade que a Sexta Turma afastou.

O argumento do relator

Schietti Cruz sustentou que a resposta penal à violência de gênero não se esgota na punição. A medida, escreveu o ministro, "visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva".

Traduzido: a Turma entendeu que mandar o condenado para casa sem nenhuma ação pedagógica é apostar que ele não volte a agredir — e que a lei já previu um instrumento para não depender dessa aposta.

Por que isso importa

Grupos reflexivos reúnem homens condenados ou processados por violência doméstica em encontros periódicos conduzidos por equipe técnica, com foco em responsabilização e em desconstruir os padrões que sustentam a agressão. São, por desenho, uma política de reincidência: agem sobre quem já agrediu, para que não agrida de novo.

O ponto prático da decisão é o alcance. Como parte de julgamento de tribunal superior, ela orienta as instâncias inferiores em todo o país, e não apenas as varas fluminenses de onde o caso partiu. Estados que haviam esvaziado a exigência passam a ter um parâmetro contrário.

O STJ não fixou prazo de implantação nem detalhou como cada tribunal deve estruturar os programas — questões que tendem a recair sobre os juizados de violência doméstica e familiar e sobre as secretarias estaduais que hoje mantêm os grupos.

Com informações da Agência Brasil e da Rede MRio.