O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal que começa a ser cobrado em 2027 e substitui gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. É o primeiro número oficial da nova cobrança do consumo desenhada pela reforma tributária.
O cálculo apresentado pela Receita Federal chegou a 11,3468%, arredondado pelo tribunal para 11,3%. Na mesma decisão, o TCU aprovou um redutor de 44,2% aplicado às compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas, inclusive nas importações.
O que o tribunal avaliou
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o tribunal não buscou nem o teto nem o piso possíveis. "Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável", disse, segundo a CNN Brasil.
A Receita Federal enviou ao tribunal a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor, dividida em 17 módulos, que o TCU analisou e homologou. Pela leitura do tribunal, o percentual não aumenta nem reduz a carga que hoje recai sobre o contribuinte por meio de PIS/Pasep e Cofins: o cálculo partiu da arrecadação atual desses dois tributos.
O que falta para a alíquota valer
A decisão vai ao Senado, que precisa chancelar o percentual por resolução até 15 de dezembro. Se a Casa não fixar a alíquota nesse prazo, a proposta do TCU passa a valer automaticamente em 1º de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado.
Os números envolvidos são grandes mesmo no ano de estreia, em que a CBS é cobrada em caráter de teste. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a contribuição. O Imposto Seletivo, que também começa a ser cobrado no ano que vem, aparece nas contas do governo com R$ 41,9 bilhões.
Por que esse primeiro número importa
A CBS é a metade federal do novo modelo. A outra é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, cuja alíquota é definida por outro caminho. A soma das duas é a chamada alíquota de referência do consumo, e é ela que o contribuinte sentirá ao fim da transição, prevista para se encerrar em 2033, quando o modelo antigo deixa de existir.
Por isso o percentual aprovado nesta quarta-feira funciona como primeiro parâmetro público de um cálculo que vinha sendo feito por estimativas: ele não encerra a discussão sobre a alíquota total, mas ancora a parte federal dela.
Com informações da Agência Senado e da CNN Brasil.



