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Brasil

Anvisa proíbe a propaganda da Semavy um dia depois de o governo levar as canetas emagrecedoras à Conitec

A resolução RE nº 3.750, de 25 de setembro, derruba anúncios em Congonhas, no site e nas redes sociais. Na véspera, o Ministério da Saúde pediu a análise de semaglutida e liraglutida para o SUS — a comissão tem 180 dias para responder.

Por Redação RecortNews
Caneta pré-preenchida de semaglutida da marca Ozempic, fotografada em 2023. A Semavy, alvo da decisão da Anvisa, tem o mesmo princípio ativo.
Caneta pré-preenchida de semaglutida da marca Ozempic, fotografada em 2023. A Semavy, alvo da decisão da Anvisa, tem o mesmo princípio ativo.Foto: HualinXMN/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu toda a publicidade da Semavy, caneta injetável à base de semaglutida fabricada pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, do grupo Hypera Pharma. A resolução RE nº 3.750 foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25 de setembro.

A medida alcança os três lugares onde a agência encontrou os anúncios: os painéis eletrônicos do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o site do produto e os perfis da marca nas redes sociais.

Por que um anúncio de remédio vira caso de fiscalização

A base da decisão é a Lei nº 6.360, de 1976, que reserva a propaganda de medicamentos aos produtos vendidos sem receita. A Semavy é tarja vermelha e só sai da farmácia com prescrição. "A propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil", registrou a agência.

O registro da Semavy no país é para diabetes tipo 2 insuficientemente controlado por outros tratamentos. A perda de peso é um efeito da classe dos análogos de GLP-1, e é dela que vem o apelido "caneta emagrecedora" — não da bula.

A proibição atinge a propaganda, não a venda: o medicamento continua nas farmácias, com receita. Em nota à Agência Brasil, a Hypera Pharma afirmou manter "diálogo permanente e transparente com a Anvisa" e se comprometeu com "o cumprimento rigoroso da legislação sanitária".

Um dia antes, o pedido para o SUS

Em 24 de setembro, o Ministério da Saúde protocolou na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) um pedido de análise para incorporar ao sistema público medicamentos com semaglutida e liraglutida no tratamento da obesidade. Os dois princípios ativos estão sem proteção de patente.

A comissão tem 180 dias para responder, prorrogáveis por mais 90. Ainda não há critério clínico definido: segundo o ministério, as regras sobre quem teria direito só serão escritas se a incorporação for aprovada, com prioridade para pacientes em que a redução de peso traga benefício relevante e diminua complicações.

Os números em que o pedido se apoia

  • 25 canetas injetáveis já têm registro no Brasil, e 14 desses registros foram concedidos em 2026.
  • Com a entrada de concorrentes, o preço caiu cerca de 70% em menos de um ano.
  • A obesidade passou de 11,8% dos adultos em 2006 para 25,7% em 2024.

As duas decisões correm em trilhos separados — uma é fiscalização de publicidade, a outra é avaliação de tecnologia em saúde. Mas tratam da mesma classe de medicamento, e é a queda de preço de 70% citada pelo próprio ministério que sustenta o argumento de que a incorporação ao SUS cabe agora no orçamento.

Com informações da Agência Brasil, da Agência Gov e do Metrópoles.