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Brasil

Fazenda põe oito setores a medir emissões a partir de 2027 e deixa a aviação fora do mercado de carbono

A Portaria 3.199, publicada em 29 de outubro, alcança quem emite 10 mil toneladas de CO2e por ano — menos de 1% dos CNPJs do país — e só chega ao transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário em 2031

Por Redação RecortNews
A Companhia Siderúrgica Nacional, ao fundo, vista da BR-393 em Volta Redonda (RJ), em 2016. Siderúrgicas integradas estão na primeira etapa do cronograma.
A Companhia Siderúrgica Nacional, ao fundo, vista da BR-393 em Volta Redonda (RJ), em 2016. Siderúrgicas integradas estão na primeira etapa do cronograma.Foto: AdilsonSouzaM/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O mercado regulado de carbono brasileiro ganhou datas. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, publicou na noite de quinta-feira, 29 de outubro, a Portaria nº 3.199, assinada no dia 28, que define quando cada setor da economia passa a ser obrigado a medir, relatar e verificar suas emissões de gases de efeito estufa dentro do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042, de 2024.

A obrigação é o chamado MRV — a sigla, em inglês, para medição, relato e verificação. Ela não cobra redução de emissões nem fixa preço: é o passo anterior, o de montar a contabilidade sobre a qual o mercado vai funcionar.

Quem entra, e quando

A portaria vale para operações que emitem 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano ou mais. Segundo a Fazenda, esse corte alcança menos de 1% dos CNPJs do país.

O calendário tem três etapas:

  • A partir de 2027: alumínio; siderúrgicas integradas; cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; alguns segmentos da indústria química; mineração de ferro e bauxita; celulose e papel; vidro.
  • Até 2029: cerâmica; siderúrgicas semi-integradas; os demais segmentos químicos; alimentos e bebidas; mineração de outras substâncias minerais; refino de petróleo; setor elétrico.
  • Até 2031: transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Cada etapa segue um ciclo de quatro anos. O primeiro ano é dedicado à elaboração do plano de monitoramento; os dois seguintes, ao acompanhamento das emissões; e o quarto, à consolidação dos dados que vão alimentar o Plano Nacional de Alocação (PNA).

A ordem da fila não é aleatória. Aço, alumínio e cimento estão entre os produtos alcançados pelo CBAM, o mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia, que cobra pelo carbono embutido nas importações. Medir emissões em casa, com metodologia reconhecida, é a condição para que um exportador brasileiro possa descontar lá o que já pagou aqui.

Sem teto e sem custo, por enquanto

A portaria não cria limite de emissões nem custo para as empresas nesta fase inicial. O teto do sistema e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) ficam para o Plano Nacional de Alocação, previsto a partir de 2030, e a alocação inicial será inteiramente gratuita. Depois de 2030, as empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2e por ano também passam a responder às obrigações do PNA.

"Nos próximos quatro anos, o foco é aprender a medir e reportar" de forma padronizada, disse a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, descrevendo o período como uma curva de aprendizado para o país. Ela trata o mercado regulado como política industrial, e não apenas ambiental.

A Fazenda pretende instalar ainda em 2026 uma Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da primeira etapa, e abrir em novembro consultas públicas sobre os programas PB-MRV e PBCE.

A aviação ficou de fora — e tem regra própria

O transporte aéreo estava na proposta levada à consulta pública, mas saiu do cronograma do SBCE. A justificativa é evitar dupla regulação: as companhias aéreas vão reportar emissões pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentro do ProBioQAV, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, criado pela Lei do Combustível do Futuro — que também começa a valer em 2027.

A Anac colocou sua proposta de resolução em consulta em setembro. A Agência Nacional do Petróleo (ANP), por sua vez, aprovou consulta e audiência pública sobre as regras do ProBioQAV, com audiência marcada para 18 de novembro; o texto deve tratar de critérios de sustentabilidade, metodologia de intensidade de carbono e emissão e negociação dos certificados CS-SAF. Um decreto de agosto fixou 18 de dezembro de 2026 como prazo para que Anac e ANP publiquem as regras operacionais.

A Lei do Combustível do Futuro, sancionada em outubro de 2024, obriga os operadores de voos domésticos a reduzir emissões em 1% a partir de 1º de janeiro de 2027, com uso de combustível sustentável de aviação (SAF). Empresas do setor levantaram a possibilidade de adiamento, discussão que, segundo fontes ouvidas pelo site eixos, corre no governo.

Saneamento e resíduos também não aparecem no cronograma, exclusão que gerou reação de entidades do setor. A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) argumenta que "o segmento de água e esgoto gera benefícios ambientais e sociais significativos" e tem potencial no mercado voluntário de carbono.

Com informações de eixos, Money Times, Portal Energia Limpa e Ministério da Fazenda.