A Força Nacional de Segurança Pública foi autorizada a atuar por 90 dias em Tabatinga, no interior do Amazonas, na faixa de fronteira com a Colômbia. A autorização está na Portaria MJSP nº 1.313, assinada em 22 de outubro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (26), quando entrou em vigor.
A tropa fará policiamento da faixa de fronteira em apoio à Polícia Federal, além de atividades voltadas à preservação da ordem pública e à proteção de pessoas e do patrimônio. O texto da portaria classifica o emprego como "episódico e planejado" e prevê que a atuação se dê em articulação com os órgãos de segurança pública do Amazonas.
Quantos agentes, ainda não se sabe
A portaria não traz número de efetivo. O tamanho da tropa será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, ligada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), conforme o planejamento operacional. O apoio logístico e a infraestrutura complementar ficam por conta do órgão que pediu a operação.
É uma diferença prática relevante: até que esse plano saia, não há como medir o tamanho do reforço anunciado — só o prazo e a missão estão definidos.
Por que Tabatinga
Tabatinga fica no extremo oeste do Amazonas, no rio Solimões, e é conurbada com Letícia, na Colômbia — as duas cidades se tocam por via terrestre, sem barreira física entre elas, na região de tríplice fronteira que inclui ainda o Peru. É uma das principais rotas de entrada e saída do alto Solimões, e a Agência Brasil descreve o município como ponto estratégico em área sensível a crimes transnacionais como o tráfico de drogas, o contrabando e os crimes ambientais.
A operação está no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), o programa federal que reúne ações de segurança e presença do Estado na região amazônica.
Como funciona o emprego da Força
A Força Nacional não é uma polícia permanente: é formada por policiais e bombeiros cedidos pelos estados e mobilizados por prazo determinado, mediante portaria do Ministério da Justiça, quando um estado pede reforço ou quando uma ação federal exige apoio. Cada autorização traz o município, a missão e o prazo — aqui, 90 dias, prorrogáveis por novo ato.
Com informações da Agência Brasil, do Diário Oficial da União e do Atlas Público.




