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Economia

Lula sanciona a lei que perdoa R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEIs e leva o teto de faturamento a R$ 140 mil em 2028

O PLP 186/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, alcança mais de 3,6 milhões de CNPJs com dívida média de R$ 3,4 mil e exige seis meses de DAS em dia

Por Redação RecortNews
A fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, onde a lei foi sancionada, em foto de 2020.
A fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, onde a lei foi sancionada, em foto de 2020.Foto: Pedro França/Agência Senado, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que apaga as dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais (MEIs) e eleva em duas etapas o limite anual de faturamento da categoria. O texto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, parte do pacote que o governo batizou de Prospera MEI, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Segundo números da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o perdão alcança mais de R$ 18,7 bilhões em débitos de mais de 3,6 milhões de CNPJs, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por devedor. No evento, Lula afirmou que "quase 4 milhões" de microempreendedores terão as dívidas canceladas e disse não haver razão para o Estado manter uma dívida ativa dessa dimensão: "Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões."

O que exatamente é perdoado

A remissão vale para os débitos tributários federais de MEIs com a União contraídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Entram no pacote:

  • o valor original das contribuições previdenciárias em atraso;
  • multas, juros e encargos de cobrança;
  • dívidas já ajuizadas e saldos de parcelamentos em andamento.

A baixa é automática — o microempreendedor não precisa pedir nada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Duas ressalvas: valores já pagos não são devolvidos, e quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem pagar honorários pela desistência.

Há ainda uma condição para não perder o benefício: manter em dia, nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Um teto parado desde 2018

O limite de faturamento anual do MEI está em R$ 81 mil desde 2018. A lei o recompõe em dois degraus: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Empresas hoje enquadradas no Simples Nacional cujo faturamento caiba nesses valores poderão voltar à categoria de MEI.

Outra mudança estrutural: o MEI passa a poder contratar dois empregados, e não um, como vale hoje.

Vale observar o que o teto significa na prática: a R$ 140 mil por ano, o limite equivale a cerca de R$ 11,6 mil de faturamento mensal — e é faturamento bruto, não lucro.

Compras públicas

O mesmo texto mexe nas regras de acesso dos pequenos a licitações:

  • o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20;
  • MEIs passam a ter preferência em contratações de até R$ 25 mil;
  • no sistema Contrata+Brasil, o teto por serviço sobe de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil — alta de cerca de 91%.

O governo também anunciou uma plataforma para ligar pequenos negócios às compras públicas pelo mesmo sistema.

A tramitação, em oito dias

O Executivo enviou o projeto ao Congresso em 13 de outubro. A Câmara dos Deputados o aprovou por 461 votos a 4, e o Senado, por 78 a zero, sem abstenções. Da entrada do texto à sanção passaram-se oito dias — e a cerimônia desta quarta ocorre a quatro dias do segundo turno da eleição presidencial, na qual Lula concorre à reeleição.

Em 13 de outubro, o governo já havia assinado um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal em vendas a pessoas físicas.

Com informações da Agência Brasil, do jornal O Tempo e do Diário do Grande ABC.