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Receitas azul e amarela já podem ser emitidas pela internet, e a integração vira exigência em 30 de outubro

O sistema da Anvisa passou a aceitar notificação de receita eletrônica em 30 de setembro; até 29 de outubro papel e versão digital convivem, e depois disso a receita branca eletrônica só vale integrada ao SNCR

Por Redação RecortNews
Drogaria conveniada ao Programa Farmácia Popular do Brasil em São João do Oeste, em Santa Catarina, em 2023.
Drogaria conveniada ao Programa Farmácia Popular do Brasil em São João do Oeste, em Santa Catarina, em 2023.Foto: Dalton Scavassa/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A receita que até esta semana precisava sair impressa de um bloco numerado agora pode ser emitida pela internet. Desde quarta-feira, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aceita em meio eletrônico as notificações de receita — os documentos azul e amarelo que acompanham medicamentos de controle mais rígido — além das receitas de controle especial e das sujeitas a retenção na farmácia.

A mudança não acaba com o papel. A própria Anvisa fez a ressalva em nota: "A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica." O que passa a existir é uma via digital reconhecida pelo sistema que registra, em âmbito nacional, a prescrição e a dispensação desses remédios.

O que entrou no sistema

Ganharam funcionalidade eletrônica, segundo a agência:

  • as notificações de receita azul e amarela, nas modalidades A, B e B2;
  • as receitas de retinoides de uso sistêmico e de talidomida;
  • as receitas de controle especial;
  • as receitas sujeitas à retenção, categoria em que entram os antimicrobianos e os agonistas do receptor de GLP-1 — a classe das canetas usadas no tratamento de diabetes e obesidade.

É uma lista que alcança um pedaço grande da farmácia brasileira: antibiótico, antidepressivo, anticonvulsivante, derivados de anfetamina e as canetas emagrecedoras passam todos a ter um caminho digital rastreável até o balcão.

O prazo que importa é 30 de outubro

O cronograma da Anvisa tem duas etapas. Até 29 de outubro convivem três formas de prescrever: o papel, a receita eletrônica sem integração ao SNCR e a receita eletrônica integrada. A partir de 30 de outubro, a receita branca emitida em meio eletrônico só é válida se estiver integrada ao sistema — e a emissão em papel segue como opção.

O SNCR foi criado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024 e está em operação desde julho daquele ano. O que entrou em vigor agora é a etapa que estende o controle eletrônico às receitas de maior vigilância.

Para o médico, a questão é a assinatura

Do lado de quem prescreve, o ponto prático é o tipo de assinatura digital exigido. O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou que a assinatura eletrônica avançada não resolve em todos os casos. "Assinatura eletrônica avançada, como a utilizada em determinados serviços do gov.br, não substitui a assinatura qualificada nos casos em que a regulamentação exige ICP-Brasil", afirmou Hideraldo Cabeça, do conselho, em material divulgado pelo Cremerj.

Na prática, o médico continua usando o sistema de prescrição que já usa — a exigência recai sobre esse sistema, que precisa conversar com a plataforma nacional. O CFM mantém uma plataforma própria de prescrição eletrônica, de acesso gratuito, já integrada ao SNCR, e distribui certificado digital a médicos registrados. O conselho avalia que a implantação "representa um avanço na segurança da prescrição médica e na integração entre médicos, sistemas de prescrição, farmácias" e observa que a transição ocorre "de forma gradual, permitindo a adaptação".

Por que isso é controle, e não só comodidade

Vale separar as duas coisas. A conveniência de receber a receita no celular é o efeito visível; o motivo da norma é outro. Receita azul e amarela existem porque os medicamentos que elas autorizam têm potencial de abuso ou de dano, e o controle em papel depende de blocos numerados, guarda física e conferência manual na farmácia. Um registro eletrônico nacional permite verificar, no momento da dispensação, se aquela receita já foi usada — a duplicidade é justamente o que o papel não impede.

Com informações da Anvisa, da Agência Brasil e do Cremerj.