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Economia

Redata suspende quatro impostos para data centers e cobra energia 100% renovável em troca

Lei 15.504 zera PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de equipamentos por cinco anos; empresa terá de contratar toda a energia de fontes renováveis, investir 2% em pesquisa e reservar 10% da capacidade ao mercado interno

Por Redação RecortNews
Fachada do data center da HostDime em João Pessoa (PB), em 2017.
Fachada do data center da HostDime em João Pessoa (PB), em 2017.Foto: HostDime Brasil/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O governo federal sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A Lei 15.504, de 15 de setembro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e desonera a compra de equipamentos para esse tipo de instalação — desde que a empresa aceite um conjunto de compromissos de energia, água, pesquisa e capacidade reservada ao mercado brasileiro.

O que fica suspenso

O regime suspende quatro tributos federais na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes destinados a data centers:

  • PIS/Pasep e Cofins sobre a receita;
  • PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
  • IPI, na importação e na saída do estabelecimento industrial;
  • Imposto de Importação.

A suspensão vale por cinco anos e se converte em alíquota zero apenas depois que a empresa comprova ter cumprido as condições do regime. É a mesma engenharia usada em outros regimes especiais brasileiros: o incentivo entra como suspensão e só vira desoneração definitiva mediante verificação. Quem descumpre responde pelas penalidades previstas no texto.

As cinco contrapartidas

O artigo 11-B da lei lista obrigações cumulativas — não é um cardápio, é uma lista inteira:

  1. 10% da capacidade de processamento disponibilizada ao mercado interno ou a instituições científicas;
  2. atendimento a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
  3. contratação da totalidade da demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento "de fontes renováveis", nos termos do texto legal;
  4. índice de eficiência hídrica (WUE) de no máximo 0,05 litro por quilowatt-hora;
  5. investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação junto a instituições qualificadas.

Pela regra aprovada na Câmara, ao menos 40% desse investimento em pesquisa precisa beneficiar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei prevê ainda a publicação de relatórios de sustentabilidade.

O limite hídrico é o número mais exigente do pacote. Data centers refrigeram equipamento com ar, com água ou com uma combinação dos dois, e o teto de 0,05 litro por quilowatt-hora empurra o projeto para arquiteturas de refrigeração que praticamente não consomem água — uma restrição de engenharia, não apenas de papel.

Desconto para três regiões

Data centers instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm as exigências reduzidas em 20%. Na prática, o investimento obrigatório em pesquisa cai de 2% para 1,6%, e a capacidade reservada ao mercado interno cai de 10% para 8%.

De onde veio o texto

O Redata nasceu do PL 278/26, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A tramitação ocorreu em meio ao debate sobre o consumo elétrico da infraestrutura de inteligência artificial: especialistas ouvidos no Senado nas semanas anteriores à votação alertaram que treinar e operar modelos de IA demanda volumes expressivos de energia.

O texto não fixa prazo para a regulamentação dos critérios de sustentabilidade, que ficará a cargo do Executivo — é ali que se define o quanto das contrapartidas vale na prática.

Com informações do texto da Lei 15.504, publicado pelo Planalto, e das agências Câmara e Senado.