O Senado aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e condiciona o registro profissional de médico a um desempenho mínimo na prova. O texto, aprovado horas antes pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial. A medida perderia a vigência nesta sexta-feira (16).
Três provas, e a última pesa mais
A versão aprovada ampliou o exame. Em vez das duas avaliações previstas no texto original, passam a ser três, aplicadas ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano do curso. O resultado final é a média acumulada das três, com peso maior para a última.
Quem não alcançar o patamar mínimo pode repetir a terceira etapa em edições seguintes. Até conseguir, o egresso recebe a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que autoriza atividades técnico-científicas, mas não o atendimento clínico nem os atos privativos de médico. "Se não forem aprovados, eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina", resumiu o senador Marcelo Castro (MDB-PI) no Plenário.
O exame é aplicado pelo MEC. Uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica — formada por quatro integrantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), dois do Ministério da Educação e dois do Ministério da Saúde — define o desempenho mínimo, os pesos e os critérios.
Quem é atingido, e quem não é
A exigência vale para quem ingressou em curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi publicada. Estudantes matriculados antes disso e médicos com diploma já reconhecido no país seguem as regras anteriores. Candidatos do Revalida que fizeram e foram aprovados na primeira etapa até aquela data também ficam dispensados do Enamed.
As faculdades também entram na conta
O texto cria um conceito anual por curso, calculado sobre a proporção de aprovados na terceira etapa, e obriga as instituições a divulgar os resultados das três últimas edições. É a parte da medida que mexe no incentivo das faculdades, e não apenas na régua do estudante — um curso com reprovação alta passa a carregar isso publicamente, ano a ano.
A MP também fixa parâmetros para o uso de unidades do SUS na formação médica, com limites por atividade a serem definidos em regulamentação. Na comissão mista, o relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.
A crítica
O voto contrário declarado no Plenário foi do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor de projeto anterior sobre o tema (PL 2.294/2024), que defende que a condução do exame caiba ao CFM, e não ao ministério: "Esse exame não pode ser feito pelo MEC", disse. A senadora Zenaide Maia, médica, questionou o desenho das etapas — "Você vai esperar o último ano para avaliar?".
O presidente da comissão mista, senador Camilo Santana (PT-CE), atribuiu a necessidade do exame à expansão de cursos privados sem controle de qualidade: "No Governo Temer e no Governo Bolsonaro, abriram as porteiras", afirmou.
Com informações da Agência Senado e do Congresso em Foco.




